Minaspetro cobra providências após ANP identificar 62 postos bandeirados que vendem combustível de outras marcas
Após um levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostrar que 62 postos de combustíveis de Minas Gerais têm marcas de renome, mas não vendem necessariamente o produto daquela marca, o Sindicato de Postos de Combustíveis de Minas Gerais (Minaspetro) informou, nesta quarta-feira (12), que avaliará medidas jurídicas e institucionais para defender condições comerciais isonômicas no mercado de revenda de combustíveis caso as companhias não adotem providências.
De acordo com a entidade, o dado da ANP está disponível no aplicativo da agência, que foi lançado no mês passado. Entre os 62 estabelecimentos na situação citada, estão, segundo o Minaspetro, 32 lojas da bandeira Ale que compram “recorrentemente de outros fornecedores”. “Diante das informações agora disponíveis, o Minaspetro questiona quais providências serão adotadas pelas companhias em relação aos estabelecimentos que descumprem seus contratos e por que determinadas redes aparentemente conseguem realizar essas operações sem consequências”, afirma a entidade, em nota.
Prática de ‘despejo’
A situação criticada pelo Minaspetro, conhecida no mercado como “despejo” ou “injeção”, ocorre quando um posto vinculado a uma determinada bandeira compra produto de outra distribuidora, contrariando a relação de exclusividade existente entre as partes, prática que, segundo a entidade, lesa e induz o consumidor ao erro sobre a origem do combustível que está adquirindo.
“Na prática, o motorista escolhe abastecer em um posto identificado com determinada companhia e naturalmente associa o produto comercializado àquela marca. Entretanto, os dados apresentados pela ANP mostram situações em que o combustível foi adquirido de outro fornecedor”, completa o Minaspetro.
Minaspetro vê contradições no mercado
O Minaspetro lembrou que o Instituto Combustível Legal (ICL), iniciativa composta por quatro das maiores empresas de distribuição do mercado, é veementemente contra a prática de “bomba branca” (quando um estabelecimento detém uma marca, mas é autorizado a comprar de outro fornecedor). Apesar disso, declarou que o que ocorre, na atualidade, é a reprodução da “bomba branca” de forma informal.
Por isso, a entidade defende que as distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor adotem medidas efetivas diante das informações evidenciadas pelo sistema da ANP.
“Para a entidade, não é razoável exigir exclusividade de milhares de revendedores e, ao mesmo tempo, tolerar que determinados estabelecimentos adquiram produtos de outros fornecedores mantendo ostensivamente a marca da companhia. Mais do que uma disputa comercial entre postos e distribuidoras, o sindicato ressalta que a questão envolve diretamente o direito do consumidor à informação. Quem escolhe um estabelecimento pela confiança depositada em determinada bandeira precisa saber efetivamente qual é a origem do combustível colocado em seu veículo”, encerra o Minaspetro.
Procurado, o Instituto Combustível Legal (ICL) alerta que a chamada “bomba branca” fragiliza a transparência na relação de consumo e amplia o risco de comercialização de produtos fora dos padrões de qualidade e quantidade exigidos pela regulação.
“O consumidor precisa saber exatamente o que está comprando e de quem está comprando. A ausência da garantia de que 100% do combustível comercializado em um posto de determinada bandeira é fornecido pela distribuidora cuja marca está exposta reduz a rastreabilidade do produto e pode favorecer agentes que competem de forma desleal, inclusive por meio da venda de combustível adulterado ou da entrega de volume inferior ao indicado na bomba”, disse o instituto em nota.
“O problema da bomba branca não é a liberdade de escolha do posto, mas a falta de transparência para quem abastece. O consumidor tem o direito de saber a origem do combustível, quem responde pelo produto e se aquele estabelecimento cumpre as regras de qualidade e quantidade. Quando essa informação não está clara, abre-se espaço para fraude e concorrência desleal. Agora é a hora de revisar a portaria que disciplina essa prática, para ampliar a segurança do consumidor e da cadeia de custódia do produto – produtor, distribuidor e revendedor – e fechar brechas que podem ser exploradas por agentes irregulares”, afirma o presidente do ICL, Emerson Kapaz.
O Diário do Comércio procurou a Ale e aguarda retorno.
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