Terça-feira de Carnaval não será feriado em BH após Câmara manter veto

Projeto previa incluir a data no calendário oficial da Capital, mas prefeitura alegou inconstitucionalidade
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Terça-feira de Carnaval não será feriado em BH após Câmara manter veto
Carnaval de BH | Foto: Divulgação/ PBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) manteve o veto total de Álvaro Damião (União Brasil) ao Projeto de Lei (PL) nº 690/2026, que propunha a instituição de feriado municipal na terça-feira de Carnaval. A decisão foi tomada durante reunião realizada na última sexta-feira (14). Atualmente, a data não é estabelecida como feriado no calendário oficial da cidade.

A medida previa a inserção do feriado na Lei nº 11.397/2022, que contém o calendário oficial de datas comemorativas da capital mineira. No entanto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) alegou a inconstitucionalidade da proposta por invasão de competência privativa da União, argumentação que foi reforçada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT).

Já o autor do texto, o vereador Jalyson Maycon Gonçalves (PL), contestou a alegação e pediu a derrubada do veto. Ele apresentou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a criação de feriado do Dia de São Jorge no estado do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4092, movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

De acordo com Gonçalves, essa decisão assegura a constitucionalidade da criação de feriados por estados e municípios para valorizar a preservação de bens histórico-culturais imateriais. Ele argumentou que a proposta não legisla sobre direito do trabalho, que é uma atribuição privativa da União, e não fere a Lei Federal nº 9.093/1995, na qual estão previstos todos os feriados civis e religiosos do Brasil.

Além disso, o parlamentar pontuou que o feriado proposto encontra respaldo na legislação municipal que regula o horário de funcionamento do comércio na Capital. Em vigor desde 1991, a Lei nº 5.913/91 determina que não haverá expediente na terça-feira de Carnaval. “Por que não foi questionada a constitucionalidade dessa lei?”, ponderou.

Ele ainda releu trechos da decisão da ADI 4092 que, segundo o parlamentar, deixariam clara a possibilidade de o município instituir o feriado proposto sem violar a legislação federal. “Não sou eu que estou falando, é o Supremo!”, reafirmou.

Comércio parado e efeitos no trânsito

Praça sete com foliões no carnaval de BH
Foto: Gil Leonardi/ Imprensa MG

Gonçalves também lembrou que, além do comércio, a PBH, a CMBH e outras instituições já suspendem as atividades nessa data. O vereador considerou que o veto é injusto com os demais trabalhadores.

O vereador também mencionou os efeitos do evento no trânsito da cidade. Ele relatou que os aplicativos de transporte triplicam o preço, os ônibus mudam o itinerário, muitas ruas são fechadas e quem precisa sair para trabalhar acaba sendo obrigado a se deslocar em meio ao caos.

“O que nós aprovamos aqui nesta Casa e o prefeito vetou é simplesmente proporcionar mais dignidade para o trabalhador”, defendeu.

Já Miranda reforçou as razões apresentadas na justificativa do veto, reafirmando a inconstitucionalidade do PL 690/2026 por invasão de competência privativa da União. O vereador Bruno Pedralva (PT), por sua vez, considerou correta a análise técnica de Gonçalves e afirmou que o STF mudou o entendimento sobre o assunto.

Ele foi um dos nove parlamentares que votaram contra a manutenção do veto. Outros 27 vereadores foram favoráveis à decisão. Dessa forma, o projeto foi arquivado, mas o autor do texto afirmou que irá reapresentar a proposta no ano que vem.

(Com informações da CMBH)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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