Comunidades atingidas pelo desastre de Mariana poderão escolher representantes para acompanhar reparação
As comunidades tradicionais atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, poderão indicar até dois candidatos para compor a primeira formação da Instância Mineira de Participação Social (IMPS). O espaço será voltado ao acompanhamento das ações previstas no Acordo de Reparação do Rio Doce. As inscrições estão abertas até o dia 17 de setembro.
Entre os grupos autorizados a participar estão povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais impactados pela tragédia. Poderão participar do processo pessoas que residam nos municípios atingidos contemplados pelo acordo, pertençam a um povo ou comunidade tradicional e se autorreconheçam como atingidas pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015.
O Edital IMPS nº 1/2026 foi publicado, em conjunto, pelo governo do Estado, pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O documento dispõe sobre a seleção de representantes dos territórios atingidos para compor a primeira formação da IMPS no biênio 2026-2028.
As inscrições deverão ser realizadas pelas lideranças das respectivas comunidades ou coletivos por meio de formulário eletrônico. As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) poderão auxiliar os interessados durante o processo de credenciamento.
Durante a seleção, serão escolhidos um representante titular e um suplente de cada segmento: povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
Após o credenciamento, será realizada uma reunião extraordinária para a escolha dos representantes, com votação específica para cada segmento. Em caso de empate, serão considerados critérios de equilíbrio territorial e de representatividade de gênero, raça e geração.
O resultado preliminar dos inscritos será divulgado em 19 de outubro, e a lista definitiva dos credenciados, em 6 de novembro.
O MPMG ressalta que a participação na IMPS não implica adesão, concordância, quitação ou renúncia de direitos em relação ao Acordo Judicial ou às empresas responsáveis pelo rompimento, nem interfere na autonomia e na autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.
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