Transporte de resíduos é rastreado em Minas

15 de abril de 2020 às 0h10

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Crédito: Divulgação/Feam

Quase 900 mil cargas de resíduos sólidos foram transportadas com destino ou origem em Minas Gerais nos primeiros seis meses de funcionamento obrigatório do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em território mineiro.

O programa on-line, instituído pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), garante a rastreabilidade dos resíduos desde o momento em que são gerados até o destino final, o que permite melhor controle e fiscalização.

Nesse período, os 889.052 MTRs emitidos significaram o transporte de 5,8 milhões de toneladas de resíduos e 11,1 milhões de unidades de lâmpadas, considerando Minas Gerais tanto como ponto de partida quanto de chegada das cargas.

“Essa é a primeira vez que o estado conhece sua condição como gerador e destinador de resíduos. Pelo balanço, feito entre 9/10/2019 e 6/4/2020, foi possível também concluir que mais da metade dos resíduos incluídos no sistema que circulam em território mineiro segue para algum tipo de reaproveitamento. Nesses seis meses do programa, 42,7% dos resíduos movimentados em Minas foram para a reciclagem, enquanto 9,8% seguiram para reutilização direta”, observa o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.

O MTR é um documento eletrônico, cuja emissão é de responsabilidade das empresas que geram resíduos industriais, de mineração, serviços de saúde, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, seja dos serviços públicos de saneamento básico ou de serviços de transportes, com exceção dos resíduos e situações previstas nos artigos 2º e 11º da Deliberação Normativa 232/2019.

Classificação – Quando analisados apenas os resíduos gerados em solo mineiro, o tipo que mais se destaca são os restos provenientes da produção de ferro e aço, com 722 mil toneladas ou 13,4% de tudo que foi gerado dentro de Minas Gerais. Já o tipo mais recebido de outros estados foram as sucatas metálicas ferrosas, com 101 mil toneladas. Essa quantidade equivale a 21,14% de tudo o que foi destinado ao território mineiro.

Um dado interessante revelado pelo balanço diz respeito ao número de cadastros no sistema. Mais de 40 mil geradores de resíduos de 25 estados do Brasil e do Distrito Federal se inscreveram na plataforma. Só os estados de Acre e Roraima não tiveram nenhum cadastro.

São Paulo é a unidade federativa que mais enviou resíduos para Minas e também a que mais recebeu dos 853 municípios mineiros. Nos seis meses foram enviadas 184,7 mil toneladas dos territórios paulistas para destinação em Minas enquanto a quantidade de resíduos que fez o caminho inverso chegou a 163,6 mil toneladas.

Controle de fluxo – De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias Marques, o grande benefício do Sistema MTR é a rastreabilidade do resíduo. “Até então isso não era possível. Agora, a partir do momento em que o gerador emite o manifesto e o destinador o recebe no sistema, é possível ter o controle do fluxo, permitindo ao órgão ambiental saber onde o resíduo é gerado, por qual empresa é transportado e para onde está sendo destinado”, pontua a gerente.

Ainda segundo ela, se for verificado e identificado que o gerador não emitiu o MTR, a legislação ambiental prevê sanções específicas.

Karine também destaca que, nesse mesmo período, mais de 8 mil solicitações relativas a dúvidas e orientações gerais sobre o uso do sistema foram recebidas e respondidas pela Feam, por meio do e-mail mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br.

O presidente da Feam, Renato Brandão, acrescenta que o próximo passo é fomentar parcerias com a Polícia Militar Rodoviária e prefeituras para ampliar os esforços de fiscalização a partir do uso do Sistema MTR. “A tendência é que, com a consolidação da ferramenta, toda a cadeia de gerenciamento de resíduos se regularize evitando a destinação inadequada”, afirma.

O MTR é um documento eletrônico, cuja emissão é de responsabilidade das empresas que geram resíduos. A empresa deve se cadastrar no sistema, gerar o MTR e ele deve ser portado pelo transportador do resíduo. Entre as informações exigidas estão questões como o tipo, a quantidade, a classificação do resíduo, quem é o transportador, a placa do veículo que faz o transporte, entre outras informações. O responsável pela destinação deve dar baixa do MTR no sistema e posteriormente emitir eletronicamente o Certificado de Destinação Final (CDF).

Além disso, empresas geradoras e destinadoras de resíduos que estão sujeitas ao licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais devem ainda, semestralmente, emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento que apresenta a consolidação das operações realizadas com os resíduos dentro de seis meses. Os prazos de entrega da DMR são 28/2 e 31/8, sempre com informações relativas ao semestre anterior.

Prazos suspensos – A mesma deliberação que instituiu a obrigatoriedade do MTR para o transporte de resíduos em Minas Gerais definiu que a partir do último dia 9 os rejeitos gerados pela construção civil também ficariam obrigados a aderirem ao sistema, mas esse prazo foi alterado em virtude da pandemia do coronavírus ( Covid-19).

Segundo a Feam, as empresas da construção civil estarão obrigadas a usar o programa eletrônico e a prestar informações quanto ao transporte de resíduos a partir de 24/5/2020.

Todas as informações sobre o Sistema MTR podem ser encontradas  no link feam.br, que concentra legislação sobre o tema, perguntas frequentes, vídeos tutoriais e apresentações. (As informações são da Agência Minas)

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