Defasagem na revisão de contrato trava obra pública

4 de maio de 2021 às 0h30

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Após acumular alta de 30% em seis meses, o cimento alfáltico de petróleo (CAP) foi reajustado em 25% de uma vez | Crédito: Juarez Cavalcanti

De um lado, o aumento excessivo no preço de insumos e do outro, realinhamentos contratuais com órgãos públicos que não acompanham a rapidez e a totalidade desses reajustes. Esse desarranjo tem causado prejuízos ao setor da construção pesada no Estado. As principais consequências, segundo o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), Emir Cadar Filho, são a não realização de obras públicas e o desemprego.

“O preço do aço quase dobrou nos últimos 12 meses. Há grandes reajustes nos valores do CAP (cimento asfáltico de petróleo) e petroquímicos em geral, e também dos derivados de cimento, entre outros produtos. Os realinhamentos dos contratos junto ao poder público não têm considerado a totalidade ou acompanhado a velocidade dessas altas. Não têm promovido o equilíbrio financeiro de forma correta. Dessa forma, há perdas para o setor da construção e muitas obras podem ficar comprometidas. Se a coisa continuar assim, haverá muito desemprego no setor que mais emprega no País”, ressaltou Cadar Filho.

Um exemplo, segundo o presidente do Sicepot-MG, é o reajuste de 25% no preço do CAP, anunciado na última sexta-feira, pela Petrobras. Conforme Cadar Filho, mesmo antes desse novo reajuste, o insumo já vinha acumulando, nos últimos seis meses, uma alta de 30%, considerada excessiva e que vem sendo alinhada incorretamente em muitos contratos de obras públicas. “Não bastasse isso, na última sexta, a Petrobras anunciou mais esse aumento do CAP. Isso, hoje, está inviabilizando completamente as obras de asfaltamento”.

O presidente do Sicepot-MG explicou que, mesmo tendo informações por parte das empresas sobre o percentual correto de aumento, muitos órgãos públicos não têm contemplado totalmente esses impactos ao realizar o realinhamento dos contratos. “Há insumos em que a alta é, por exemplo, de 15%, mas algumas prefeituras e governos publicam portarias autorizando apenas 10%”.

Outro problema é o tempo de revisão de valores por parte dos órgãos públicos. “Há casos de materiais que têm altas sucessivas em curto espaço de tempo, como é o caso dos petroquímicos e do aço, e muitos órgãos não têm a mesma velocidade na readequação dos contratos. Isso está causando grandes perdas”, observou.

Para Cadar Filho, a solução para o problema passa por duas frentes. Uma é imediata e trata da revisão ágil e urgente de contratos das obras, levando em conta a alta real dos insumos. Outra, a médio prazo, é a regulamentação de novas regras, que protejam mais as empresas.

Como funciona – O reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos está previsto na Lei 8.666/93. “A falta de um realinhamentos dos contratos ou uma revisão inadequada nos valores pode prejudicar o objeto do contrato, que é a obra pública. Pode gerar atraso na execução e até mesmo judicialização. As empresas vão entrar na Justiça, e certamente vão ganhar, pois o Executivo não cumpriu a lei. Isso prejudica o interesse público”, explicou o mestre em direito público Carlos Barbosa, que também é professor de direito administrativo e de gestão pública da Una.

Por outro lado, segundo ele, quando há aumentos excessivos em materiais em um curto espaço de tempo, é bem provável que o órgão público não consiga acompanhar, em seus trâmites internos, a velocidade do mercado.

“Qualquer mudança de gastos em qualquer contrato precisa passar pela gestão do orçamento público, que geralmente é feita por mais de um órgão ou secretaria e também pelas controladorias. Por isso, pode ser demorado esse tipo de reavaliação. Caso faça de forma inadequada, os municípios, os estados ou a União podem responder por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Então é preciso esse trâmite. Só que não pode demorar além do normal para isso, pois aí o órgão público estará infringindo a Lei 8.666”.

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