Imposto de Renda: contribuintes podem destinar parte do tributo a projetos sociais; veja como
Ainda há tempo para que pessoas físicas destinem parte do imposto devido a fundos que financiam iniciativas voltadas à infância, à adolescência e à população idosa no Brasil. Trata-se de um mecanismo legal que pode direcionar até R$ 14,8 bilhões para projetos sociais em todo o País. Apesar disso, como a adesão alcança apenas cerca de 3% dos contribuintes, os recursos acabam permanecendo nos cofres da União, sem chegar às organizações que necessitam desse apoio.
“Estamos na reta final, e muita gente ainda não sabe que pode transformar parte do próprio imposto em investimento social, sem gastar um centavo a mais por isso. É uma oportunidade concreta de fortalecer projetos que mudam vidas, especialmente neste momento em que tantas organizações dependem desses recursos para ampliar ou manter suas atividades”, afirma a gestora da Rede Cidadã, Cindy Wandenkolk.
Segundo ela, não se trata de uma doação extra nem de aumento do imposto devido. “O contribuinte apenas escolhe onde uma parte do recurso que já pagaria será aplicada. Isso pode fazer enorme diferença para organizações sociais sérias, que atuam diretamente junto às populações mais vulneráveis”, completa.
Ainda conforme a Rede Cidadã, organização criada em 2002 que atua na mobilização desses recursos para projetos de qualificação, desenvolvimento socioemocional e inclusão produtiva, os valores destinados por meio do Imposto de Renda são encaminhados a fundos públicos geridos por conselhos de direitos. Esses fundos financiam projetos executados por organizações da sociedade civil credenciadas.
Como funciona a destinação
A destinação é feita dentro do próprio programa da declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”. O contribuinte pode escolher fundos municipais, estaduais ou nacionais voltados aos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa. Pelas regras atuais:
- Até 3% do imposto devido para fundos da criança e do adolescente;
- Até 3% do imposto devido para fundos da pessoa idosa;
- Total de até 6%, sem custo adicional.
Após a escolha, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico, que deve ser pago dentro do prazo. O valor é automaticamente compensado no cálculo final da declaração: se houver imposto a pagar, o montante é abatido. Caso haja restituição, o recurso retorna ao contribuinte corrigido pela taxa Selic.
Caso o contribuinte queira apoiar indiretamente uma organização específica, poderá encaminhar o comprovante da destinação à instituição, permitindo que ela acompanhe a aplicação dos recursos junto aos conselhos responsáveis.
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