Economia

Mudança de status de PCC e CV leva empresas a vasculhar conexões para evitar punição dos EUA

Nova designação das facções como terroristas entrou em vigor na sexta-feira (5)
Mudança de status de PCC e CV leva empresas a vasculhar conexões para evitar punição dos EUA
Foto: Casa da Photo / Adobe Stock

São Paulo – Preocupadas com o novo enquadramento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelo governo dos EUA, as empresas brasileiras iniciaram uma varredura para identificar parceiros que possam ter alguma conexão com as facções, sejam clientes, fornecedores ou prestadores de serviço, segundo especialistas consultados pela Folha de S.Paulo.

Depois desse diagnóstico, as companhias vão avaliar se e quais deles podem ser excluídos de suas redes de negócios, para evitar sanções futuras.

Desde o anúncio da nova designação, no dia 28 de maio, a rotina ficou mais agitada nos escritórios de advocacia e consultorias. O trabalho mais que dobrou nas áreas que tratam de compliance (termo que define o conjunto de práticas adotadas por uma empresa para garantir atuação de acordo com as leis), de acordo com relatos feitos à reportagem. A nova designação das facções como terroristas entrou em vigor na sexta-feira (5).

O advogado Eloy Rizzo, sócio da área de investigações corporativas do escritório Demarest, focado em compliance e ESG, diz que a busca por informações é grande. “As empresas já entenderam que é preciso aprimorar a identificação de clientes e fornecedores e começar a cortar quem for necessário, para se precaverem, mas tudo indica que, na prática, uma ação vai depender do objetivo político do governo americano”, afirma.

Para Rizzo, os setores em que há maior competição entre Brasil e Estados Unidos devem atrair mais o interesse das autoridades americanas.

As legislações americanas para punir quem se relaciona com terroristas são abrangentes. As autoridades dos EUA têm autonomia para investigar, tirar as próprias conclusões e aplicar sanções. Ainda que a empresa prove que teve contato com PCC e CV por desconhecimento de quem estava por trás de toda a cadeia envolvida, ela corre o risco de sofrer tipos diferentes de punição, como perder conta bancária aqui no Brasil ou ter bens bloqueados nos EUA. (leia quadro comparativo).

“A munição que eles têm é poderosíssima contra quem decidirem que está fora do roteiro que traçaram”, diz Leandro Piquet, coordenador da Escola de Segurança Multidimensional vinculada ao Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (Esem-USP).

Setores mais vulneráveis

As atividades consideradas mais vulneráveis são aquelas cuja presença das facções já foi identificada pelas autoridades brasileiras: venda de combustíveis, incluindo não apenas gasolina e diesel, mas também botijão de gás e etanol, logística de transporte, defensivos agrícolas, construção e venda de imóveis, ouro e bets.

Na linha de frente está o setor financeiro, cuja cadeia inteira é suscetível a escrutínio: bancos, corretoras, gestoras, instituições de pagamentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, incluindo grandes conglomerados e fintechs.

Como o dinheiro de pessoas e empresas passa pelo sistema financeiro, ele é considerado o melhor caminho para chegar a suspeitos, explica Lucia Hauptman, CEO e fundadora da Prada Assessoria, escritório de investimento que produziu um relatório sobre o impacto das medidas no setor financeiro.

Muitas empresas do setor imobiliário, por exemplo, venderam apartamentos para membros do PCC e, por serem nacionais, não seriam alcançadas pelos EUA, mas elas têm contas em bancos com conexões americanas.

“A coisa toda é ruim porque é unilateral, mas era evitável se a gente tivesse feito a lição de casa. Tivemos operações como a Carbono Oculto”, diz Hauptman. “Agora, o Trump pode criar uma salada, misturando segurança nacional, comércio exterior, geopolítica, interesses econômicos, terras raras e apoio à direita no Brasil.”

Segundo especialistas da área jurídica que dão suporte a empresas, antes mesmo da aplicação de qualquer medida, o simples anúncio da mudança de nomenclatura das facções iniciou um cerco silencioso e gradual contra a economia nacional.

“Na hora que um país como os EUA diz que o Brasil tem duas organizações terroristas, e vai reagir contra, o estigma está posto: seja comprar ou vender produtos e serviços, fazer fusão e aquisição, investir, tudo fica mais complexo, moroso e custa mais caro por causa do aumento do risco”, explica o advogado José Andrés Lopes da Costa, especializado em transações internacionais.

O caso mexicano

Para traçar cenários para o caso brasileiro, os especialistas da área de compliance passaram a semana olhando o que ocorreu no México, o exemplo mais comparável à situação brasileira.

Em fevereiro do ano passado, os EUA qualificaram seis dos principais cartéis mexicanos como organizações terroristas: Cartel de Sinaloa, Cartel Jalisco Nueva Generación (CJNG), Cartel del Noreste, Nueva Familia Michoacana, Carteles Unidos e Cartel del Golfo.

Não houve nenhuma operação espetaculosa por parte das autoridades dos EUA, mas a classificação mudou a relação de empresas e do próprio governo americano com o México.

Logo na largada, desestabilizou o comércio de abacate. O estado de Michoacán, que responde por cerca de 80% da produção mexicana do produto, é o principal fornecedor do mercado americano. A região também é uma das áreas de atuação de narcotraficantes. Ao longo da última década, os cartéis foram criminalizando a cadeia da fruta como uma fonte alternativa de renda.

Com a nova designação, as empresas americanas apertaram o compliance, o que aumentou o custo do negócio em até 12% em algumas rotas, segundo estimativas. Isso, porém, não interrompeu as exportações nem fez o preço da fruta explodir nos EUA. Para os consumidores, o preço subiu, mas de forma amena.

Em 1º de maio de 2025, o Tesouro americano sancionou as empresas Servicios Logísticos Ambientales e Grupo Jala Logística sob a acusação de que transportavam combustível e petróleo entre México e EUA, gerando resultados milionários para operadores vinculados ao CJNG e a outros cartéis. O movimento foi considerado um novo paradigma.

Historicamente, o foco americano se concentrava em coibir a droga. Essa sanção, porém, sinalizou que o governo dos EUA passaria a combater empresas que alimentassem financeiramente uma organização com qualquer outra fonte de receita, não necessariamente drogas ou armas.

A ofensiva contra o setor financeiro só ocorreu em 25 de junho. O Tesouro americano acusou dois bancos, CIBanco e Intercam, e uma corretora, Vector Casa de Bolsa, de facilitarem operações financeiras ligadas a redes associadas aos cartéis. As três eram instituições menores, mas administravam juntas cerca de US$ 21 bilhões em ativos, atuando em câmbio, comércio exterior, gestão patrimonial e estruturas fiduciárias.

Não houve denúncia criminal ou condenação judicial, e o governo mexicano questionou Washington por não apresentar provas contundentes, mas a acusação desencadeou uma reação entre os clientes. A autoridade bancária mexicana interveio nas três instituições. Em outubro, o CIBanco entrou em liquidação.

A maior crise, porém, foi diplomática e ocorreu no final de abril deste ano.

Durante uma operação de combate à fabricação de drogas sintéticas no estado de Chihuahua, um veículo capotou provocando a morte de quatro integrantes da força-tarefa. Entre as vítimas estavam dois americanos, inicialmente apontados como funcionários da Embaixada dos EUA. Descobriu-se na sequência que se tratavam de agentes da CIA, o serviço secreto dos Estados Unidos, e que atuavam sem conhecimento do governo mexicano.

A presidente Claudia Sheinbaum anunciou a abertura de uma investigação e, numa manifestação contundente, defendeu a soberania nacional.

O advogado Raphael Soré, líder da área de compliance do escritório Machado Meyer, explica que a legislação de combate ao terrorismo prevê esse nível de interferência.

“PCC e CV receberam duas etiquetas: FTO, de Foreign Terrorist Organization, organização terrorista estrangeira, e de SDGT, Special Designated Global Terrorist Organization, ou organização terrorista especialmente designada”, explica Soré.

“Cada uma dessas etiquetinhas tem tipos diferentes de procedimentos, consequências e punições que podem ser aplicadas por diferentes órgãos do governo americano contra empresas que operam lá e até, em alguns casos, contra empresas que nem sequer operam nos EUA. Esses órgãos podem iniciar investigações por conta própria, por denúncias ou até por relatórios de inteligência, como os produzidos pela CIA.” Soré reforça que conviver com esses regramentos agora passa a ser a rotina. (leia glossário)

Glossário do Compliance contra terrorismo

AML (Anti-Money Laundering): Conjunto de leis, normas e controles destinados a prevenir, detectar e reportar lavagem de dinheiro
Asset Freeze (Congelamento de Ativos): Bloqueio de contas bancárias, participações societárias, imóveis e outros bens pertencentes a pessoas ou entidades sancionadas
Beneficial Owner: Pessoa que, em última instância, possui, controla ou se beneficia economicamente de uma empresa ou estrutura societária, ainda que não apareça formalmente nos documentos da companhia
CFT (Countering the Financing of Terrorism): Conjunto de medidas voltadas a prevenir e combater o financiamento de organizações terroristas
Correspondent Banking: Relação pela qual um banco mantém conta em outra instituição financeira, normalmente nos EUA, para liquidar pagamentos internacionais. O risco de perder essas relações é um dos principais instrumentos de pressão das sanções americanas
De-risking: Prática pela qual bancos e instituições financeiras encerram contas ou recusam clientes considerados de alto risco regulatório, jurídico ou reputacional, mesmo quando não há comprovação de ilegalidade
Designated Entity: Pessoa física, empresa, organização ou grupo formalmente incluído em uma lista de sanções ou de terrorismo
EDD (Enhanced Due Diligence): Investigação aprofundada aplicada a clientes, parceiros ou operações consideradas de alto risco para dectar possíveis vínculos com atividades ilícitas
FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network): Unidade de inteligência financeira do Tesouro dos EUA responsável pelo combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros. Produz alertas para o sistema financeiro e recebe relatórios de operações suspeitas
KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimentos para identificar e verificar a identidade de clientes. É um dos pilares dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Lista SDN: Cadastro de pessoas, empresas e entidades sancionadas pela OFAC. Quem entra na lista tem seus bens sob jurisdição americana bloqueados e fica proibido de negociar com cidadãos, empresas e instituições financeiras dos EUA, mas também dificulta ou inviabiliza o acesso ao sistema financeiro internacional
Material Support: Conceito jurídico do direito americano que abrange qualquer forma de apoio a uma organização terrorista. Pode incluir dinheiro, bens, treinamento, transporte, hospedagem, tecnologia, serviços profissionais, assistência logística ou conhecimento especializado
OFAC (Office of Foreign Assets Control): Agência do Tesouro dos EUA responsável por administrar e aplicar programas de sanções econômicas. Mantém a lista SDN, emite licenças e orientações e pode impor multas bilionárias a instituições que violem sanções
Overcompliance: Fenômeno pelo qual empresas e bancos adotam restrições mais severas do que as exigidas pela lei para evitar riscos regulatórios. É comum após a designação de grupos terroristas
Reputational Risk (Risco Reputacional): Perda potencial de clientes, investidores, parceiros comerciais ou acesso a financiamento após associação direta ou indireta com sancionados
SAR (Suspicious Activity Report): Relatório de atividade suspeita que instituições financeiras devem enviar ao FinCEN quando identificam operações potencialmente ligadas a atividades ilícitas
Sanctions Screening: Processo de verificação de clientes, fornecedores, acionistas e contrapartes contra listas de sanções, listas terroristas e bases de pessoas politicamente expostas ou investigadas
Secondary Sanctions (Sanções Secundárias): Mecanismo pelo qual os EUA podem restringir ou punir empresas e instituições estrangeiras que realizem negócios relevantes com pessoas ou entidades sancionadas, mesmo sem presença física em território americano
UBO (Ultimate Beneficial Owner): Expressão usada em compliance para designar o beneficiário final efetivo de uma empresa
Watchlist: Lista de monitoramento utilizada por bancos, seguradoras e empresas para identificar clientes, fornecedores ou parceiros associados a sanções, terrorismo ou crimes financeiros

Reportagem distribuída pela Folhapress

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