Economia

Imposto de Renda 2026: prazo termina nesta sexta (29); veja como evitar multa e consultar restituição

Orientação é enviar declaração mesmo incompleta para evitar penalidade mínima de R$ 165,74; mais de 6,8 milhões ainda não acertaram as contas com o Leão
Imposto de Renda 2026: prazo termina nesta sexta (29); veja como evitar multa e consultar restituição
Foto: Reprodução/ Pixabay

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se encerra às 23h59 desta sexta-feira (29). Segundo a Receita Federal, cerca de 6,8 milhões de pessoas ainda não haviam enviado o documento até essa quinta-feira (28).

Nesta reta final, a recomendação é enviar a declaração mesmo que de forma incompleta e realizar posteriormente a retificação. Dessa forma, o contribuinte evita a cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), no valor mínimo de R$ 165,74.

Uma das formas de facilitar o processo é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível em todas as plataformas (on-line, programa e aplicativo para celulares e tablets). Para iniciar o preenchimento, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta acessar a conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. A ferramenta reúne informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos e outras fontes. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não elimina a responsabilidade de conferir todos os dados informados.

Caso opte por enviar a declaração com informações incompletas para evitar a multa, o contribuinte poderá corrigir erros ou complementar dados posteriormente por meio de uma declaração retificadora, que substitui integralmente a versão anterior, segundo a Receita Federal.

“Você tem cinco anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado uma análise fiscal. Se já recebeu uma intimação ou notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros”, informou a Receita Federal, em nota.

Como fazer a declaração

Para declarar, é necessário acessar o sistema on-line ou baixar o programa da Receita Federal, preencher as informações exigidas e enviar a declaração. O procedimento pode ser realizado tanto pela plataforma digital quanto pelo programa para computador ou aplicativo para dispositivos móveis.

Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
  • Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil.
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Como consultar a restituição

A legislação prevê o recolhimento do Imposto de Renda ao longo do ano-calendário, à medida que os rendimentos são recebidos. O pagamento ocorre por meio da retenção na fonte, quando os valores são pagos por empresas, ou via Carnê-Leão, quando os rendimentos são recebidos de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.

A consulta à restituição pode ser feita no portal da Receita Federal destinado ao acompanhamento dos pagamentos. Lá, o contribuinte deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a data de nascimento e o ano do exercício ao qual tem direito, ou seja, 2026 ou anos anteriores.

Também é possível consultar a restituição pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones.

Reprodução/ Receita Federal

Como saber se caiu na malha fina

Se o contribuinte não estiver na lista de pagamento do primeiro lote de restituição da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 e das restituições residuais de anos anteriores, isso pode indicar tanto a existência de pendências na declaração quanto a retenção na malha fina.

Reprodução/ Receita Federal

A orientação da Receita é que o contribuinte envie uma declaração retificadora e aguarde os próximos lotes ou, em casos mais graves, apresente documentos complementares. Para enviar a declaração retificadora, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O acesso, porém, exige uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro para utilização completa das funcionalidades.

No site, a consulta é feita na área “Meu Imposto de Renda”. Basta escolher o exercício de 2026 e verificar a situação atual. Se surgir a opção “Com Pendências”, o contribuinte precisa identificar o erro apontado pela Receita. Já a opção “Processada” indica que não há inconsistências.

Distribuição do primeiro lote de restituição – Brasil

  • 4.959.431 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
  • 2.256.975 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
  • 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
  • 256.697 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
  • 222.100 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).

Dos R$ 16 bilhões de restituição deste lote, R$ 8,64 bilhões são exclusivos para contribuintes com prioridade legal no reembolso. Segundo o órgão, neste lote não haverá pagamento a contribuintes sem prioridade.

Como receber a restituição

O pagamento do primeiro lote de restituição da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 e das restituições residuais de anos anteriores será feito em 29 de maio, último dia para entrega das declarações deste ano. O valor será depositado na conta do contribuinte ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

“Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil”, informou a Receita, em nota.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade por meio do Portal BB ou da Central de Relacionamento do banco, pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição após um ano, deverá solicitar o recurso no Portal e-CAC. Ao acessar a página, o cidadão deve entrar no menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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