Economia

Moradores de Piau já podem solicitar saque do FGTS por calamidade; veja como pedir

Benefício pode ser solicitado pelo aplicativo da Caixa até 4 de outubro, com retirada de até R$ 6.220, desde que o trabalhador cumpra os requisitos
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Moradores de Piau já podem solicitar saque do FGTS por calamidade; veja como pedir
Foto de Piau, na Zona da Mata mineira. | Foto: Divulgação/ Prefeitura de Piau

Os trabalhadores de Piau, na Zona da Mata mineira, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade à Caixa. A liberação, disponível desde terça-feira (7) até 4 de outubro deste ano, é motivada pelas tempestades que atingiram a cidade.

Segundo o banco, entre as condições para a retirada, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

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Como solicitar o saque do FGTS?

O pedido do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS da Caixa (baixe aqui), sem a necessidade de comparecer a uma agência. Veja o passo a passo:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência.

Em seguida, é preciso encaminhar os seguintes documentos:

  • Foto de documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira).
Divulgação/ Caixa

Outras informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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