STJ mantém circuito fechado no fretamento e amplia disputa com plataformas de ônibus

STJ mantém circuito fechado para transporte de passageiros, acirrando disputa entre empresas e usuários de plataformas digitais
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STJ mantém circuito fechado no fretamento e amplia disputa com plataformas de ônibus
Foto: Divulgação Buser

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) intensificou uma disputa dentro do setor de fretamento de transporte de passageiros ao tomar uma decisão em favor de um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mantendo a obrigatoriedade do modelo de circuito fechado para o transporte rodoviário de passageiros por fretamento.

A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze alterou o que havia determinado o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia considerado ilegal a exigência prevista no Decreto 2.521/98 e na Resolução ANTT 4.777/2015.

Com isso, o STJ restabeleceu a sentença que negava o pedido de segurança feito pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que buscava livrar suas associadas de punições administrativas por descumprir a regra.

O STJ se baseou na tese julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou válida a Lei Estadual nº 23.941/2021, de Minas Gerais, que versa sobre a disciplina do transporte intermunicipal.

Em nota, a Abrafrec disse que irá recorrer da “decisão monocrática e liminar do STJ” e que está confiante na reversão do entendimento. A entidade, que congrega centenas de empresas de fretamento e turismo no País, defende a abertura de mercado e a livre concorrência trazidas por decisão recente do ministro Nunes Marques, do STF, que autoriza a plataforma Buser a retomar suas atividades de fretamento colaborativo de passageiros no Paraná.

Sobre a tese julgada pelo STF a respeito da lei mineira que proíbe o fretamento em circuito aberto, a Abrafrec se baseia na falta de serviços regulares em centenas de cidades do Estado para solicitar a liberação do fretamento em circuito aberto.

“Em Minas Gerais, o debate tem uma dimensão social que a Abrafrec considera central: cerca de 207 municípios do estado não possuem nenhuma linha regular de ônibus com origem em seu território. Para essas populações, o fretamento colaborativo não é uma alternativa de conveniência. É, muitas vezes, a única opção de transporte disponível”, completa a nota.

Circuito aberto x circuito fechado

No regime de fretamento, o circuito fechado obriga que a viagem de ida e volta seja feita pelo mesmo grupo de passageiros, no mesmo veículo. Já o circuito aberto, modelo adotado por plataformas digitais como Buser, Flixbus e Wemobi, funciona com venda individual de passagens, horários fixos e trajetos regulares, reproduzindo na prática as características de uma linha regular, mas sem se submeter às exigências e à fiscalização impostas às empresas autorizadas a operar esse serviço público.

Para o STJ, essa configuração representa prestação irregular de transporte e gera concorrência desleal com as empresas do setor regular, que pagam outorga e se sujeitam ao controle da ANTT.

Ilegalidade

Para o consumidor, o entendimento do STJ terá um efeito imediato em quem usa com frequência plataformas como Buser, Flixbus e Wemobi: a compra de passagens via aplicativo dessas empresas ficará proibida, pois, para funcionar, elas teriam de fazer a viagem de ida e volta como uma excursão, e não como uma viagem comum, como ocorre com quem recorre às empresas nas rodoviárias mineiras e brasileiras.

Apoio à decisão

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que representa as viações de linhas regulares, a decisão do STJ confirma que a separação entre fretamento e serviço regular não é uma formalidade regulatória, mas uma condição para o equilíbrio concorrencial do setor, afirmou a entidade, também em nota.

A entidade argumenta que o circuito fechado não representa uma barreira à inovação, mas sim uma garantia de que todos os operadores sigam as mesmas exigências de segurança, tributação, qualificação e fiscalização.

Sobre o autor

Anderson Gonçalves

Jornalista desde 2002, especialista em Projetos Editoriais e campanhas políticas. Desde 2025 é repórter de economia e negócios no Diário do Comércio.

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