Substitutivo da PL 550 é aprovado na Câmara

20 de maio de 2020 às 0h07

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Crédito: Divulgação Vale

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (19) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 550/2019, que altera regras sobre as barragens de rejeitos de mineração. O texto original gerou temor no setor, uma vez que poderia inviabilizar operações no País.

O substitutivo aprovado é de autoria do relator do projeto original, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Ele contempla argumentações apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), articuladas ao longo de todo o processo de discussões públicas a que a matéria foi submetida pelo relator. A matéria retorna agora ao Senado Federal.

“O relator Joaquim Passarinho ouviu vários segmentos interessados no tema e também as argumentações do setor de mineração, representado pelo Ibram. Nossas empresas associadas respondem por mais de 85% da produção mineral brasileira e apresentamos bases técnicas para apoiar as avaliações do deputado na elaboração de seu relatório, que gerou o projeto substitutivo”, diz o diretor-presidente do Ibram, Flávio Penido
Segundo o diretor de Relações Institucionais do Ibram, Rinaldo Mancin, o projeto original e apensados apresentavam riscos de até mesmo paralisia da produção mineral com consequente judicialização em série.

Uma das propostas, por exemplo, previa nos processos de descaracterização de barragens a retirada de todos os rejeitos de barragens, sem indicar a destinação desses resíduos industriais. O substitutivo define como “barragem descaracterizada aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, sendo destinada a outra finalidade”.

Outra estabelecia novo aumento de taxação sobre todo o setor mineral – mesmo para empresas sem barragens – sem justificar a motivação dessa elevação, que fere a competitividade das empresas, em função da operação de barragens pelo setor.

O PL 550 aprovado ontem possui 16 projetos apensados, sendo o relator favorável ao projeto principal e a mais seis apensados.

Um dos pontos de destaque do substitutivo é a modificação do caráter de obrigatoriedade em relação à contratação de seguro, especificando os casos em que o órgão fiscalizador pode exigir das mineradoras a apresentação não cumulativa de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras de acordo com o risco de cada barragem.

Além disso, o texto estabelece regras para a questão das barragens construídas em Zonas de Auto Salvamento (ZAS): o projeto permite a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura, em decisão do Poder Público após ser ouvido o empreendedor.

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