CSN Mineração aprova distribuição de R$ 768,5 milhões em dividendos adicionais
A distribuição de dividendos adicionais ao dividendo mínimo obrigatório foi definida em R$ 768,5 milhões pela CSN Mineração, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), nessa quinta-feira (16). Com isso, o valor a ser pago por ação da empresa fica em R$ 0,14.
Esse provento é referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. De acordo com a companhia, os dividendos serão pagos conforme as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da Bolsa de Valores brasileira, a B3, nessa quinta. Portanto, quem adquirir os papéis a partir desta sexta-feira (17) já não terá direito a essa remuneração.
Os dividendos adicionais deverão ser pagos até o dia 31 de dezembro deste ano, em datas específicas a serem informadas aos acionistas e ao mercado “em momento oportuno”. Vale ressaltar que a distribuição ocorrerá sem a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e as datas dos efetivos pagamentos.
A CSN Mineração informa ainda que os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP) creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
Já os acionistas, cujo cadastro não conste a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como a indicação do banco, agência ou conta-corrente, terão seus JCPs creditados em até três dias úteis contados da devida regularização.
A regularização dos respectivos cadastros deverá ser feita em uma agência do banco Bradesco especializada no atendimento aos acionistas, por meio do preenchimento de uma ficha cadastral do investidor, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.
A companhia ressalta, por fim, que os dividendos não reclamados no prazo de três anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da empresa.
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