A licença que não regulariza o território
No artigo anterior discutimos a estruturação de investimentos em data centers em Minas Gerais na perspectiva da governança. Quatro atores e esferas de poder: o governo federal, com o incentivo fiscal que está prestes a voltar a existir, depois que o Senado aprovou em 1º de setembro, em regime de urgência, o projeto de lei que recria o REDATA, texto que agora aguarda sanção presidencial; o governo estadual, com licenciamento e outorga hídrica; o empreendedor privado, promovendo o investimento; e o município, com o território, o espaço onde o impacto social realmente acontece.
Um processo de licenciamento padrão considera, além de muitas pesquisas e análises, processos de escuta, as chamadas audiências públicas. O objetivo principal é capturar das pessoas daquele território sua percepção, noção de impacto e interrupção em sua rotina, todas as externalidades advindas do empreendimento, ou seja, a percepção real de quem terá o novo empreendimento ao lado.
Mas o que acontece quando essa etapa é, em alguma medida, negligenciada? O processo, que deveria ser transparente e dialógico, passa a ser tensionado e, em alguns casos, litigioso.
Uberlândia, em Minas Gerais, viveu uma situação que ilustra o que ocorre quando a licença social é tratada como consequência do anúncio, e não como condição do processo. A Prefeitura anunciou oficialmente a chegada do data center da RT-One em julho de 2025, com investimento inicial superior a R$ 6 bilhões e a promessa de cerca de 2 mil empregos permanentes. Dois meses depois, em setembro de 2025, o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para acompanhar as medidas ambientais relacionadas à implantação do empreendimento. Vale registrar o recorte do procedimento: ele examina a atuação do poder público, e não apenas a da empresa.
O licenciamento ambiental, nesse caso, é competência estadual. Por se tratar de área rural, fora do perímetro urbano, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ao município coube o zoneamento e o uso do solo. Ou seja, a cidade celebrou um investimento cuja licença ainda não havia sido requerida ao órgão competente. Não é uma irregularidade formal do município; é uma inversão de sequência, e ela tem consequência social.
Em julho deste ano, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou audiência pública sobre o projeto. Nem a RT-One nem a Prefeitura de Uberlândia compareceram. Na mesma sessão, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas informou que ainda não havia pedido de outorga para uso de água e alertou que a região já apresenta elevada demanda por recursos hídricos. Uma vereadora do município relatou ter sido orientada a assinar termo de confidencialidade para acessar documentos do empreendimento, e afirmou que peças do inquérito apontam divergências nas estimativas de consumo hídrico.
Divergência de estimativa não é um detalhe. Um consumo acima do que foi informado sobrecarrega a rede pública, a mesma que existe para atender à população. Na prática, é a população e o empreendedor disputando o mesmo recurso. Se a informação inicial estivesse correta desde o começo, a empresa local de tratamento poderia ter se preparado para atender às duas demandas.
Há ainda a questão da escala. O projeto prevê 100 MW na primeira fase, com expansão para até 400 MW. Um empreendimento dessa magnitude exigiria estudos ambientais mais amplos e audiências públicas ampliadas, o que não foi feito num primeiro momento. A empresa declara uso de energia renovável e tecnologias avançadas de refrigeração, mas o detalhamento técnico do sistema não foi tornado público, e é justamente ele que define a demanda real por água.
Sobre emprego, cabe a mesma cautela. Data center é um negócio intensivo em capital, e não em mão de obra. A projeção de 2 mil postos permanentes precisará ser validada pelo tempo.
Existem também outros aspectos que impactam a dinâmica social, como localização, ruído e inflação fundiária após o anúncio do empreendimento.
Mas qual é o ponto crítico aqui? Ainda que se tenha uma licença ambiental regularizando o empreendimento, ela não regulariza a relação com o território, porque esta última se dá em outras perspectivas: na do diálogo, na da transparência e na da confiança.
Confiar significa decidir sem todas as informações, sem entender muito bem as implicações. Mas o território o faz, quando o faz, porque percebe uma contraparte dialógica e transparente em todas as etapas do processo, sob o risco de precisar reiniciá-lo, dessa vez com a desconfiança como parâmetro.
Do lado do empreendedor, quem decide precisa ter clareza sobre quanto de seu cronograma depende de uma licença que ainda não existe, e quanto depende de uma confiança que já foi consumida, e que leva bastante tempo para ser restabelecida.
Agora que o tema de segurança jurídica tributária caminha para uma solução, com a aprovação do REDATA pelo Senado e o envio do texto à sanção, outro tema volta a receber atenção, que é a dinâmica no território: a licença depende de estudo técnico; a outorga depende de disponibilidade hídrica; e a aceitação, in loco, não depende de protocolo algum. Conselhos que trataram a aprovação do regime tributário como o único risco do modelo de negócio fizeram uma análise parcial. Continua pendente a leitura do território.
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