Legislação

Apostas on-line e o IR 2026: conheça as obrigações dos apostadores

De acordo com a Receita Federal, ganhos e perdas nas plataformas digitais devem ser informados
Apostas on-line e o IR 2026: conheça as obrigações dos apostadores
Foto: Adobe Stock

Com expressivos números nos últimos anos, as apostas digitais também estão no radar da Receita Federal. Para se ter uma ideia, segundo o Senado Federal, desde o ano passado, o Brasil chegou ao número de 25 milhões de apostadores ativos, o que representa entre 12% e 17% da população. Assim, os usuários das bets devem ter atenção às obrigações junto ao Fisco.

ComprovaBet: o que diz a Lei sobre as apostas digitais e o Imposto de Renda

Segundo a legislação brasileira, atividades relacionadas a apostas devem ser informadas pelo contribuinte à Receita Federal. Isso inclui ganhos e perdas registrados ao longo do ano-calendário de referência (2025).

O Head de Legal & Compliance da Stellar Gaming e doutor em Direito pela PUC-MG, Tiago Mosci, explica que o tema passou a ser regido pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025. “Para isso, as empresas que operam as bets devem disponibilizar um documento conhecido como ComprovaBet, que deve ser liberado até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Neste ano, o prazo foi 27 de fevereiro”, detalha.

O relatório deve conter informações consolidadas sobre as movimentações do usuário, com as seguintes informações:

  • O total de ganhos ou perdas líquidas no período;
  • O saldo existente em 31/12/2024;
  • O saldo existente em 31/12/2025.

Mosci lembra que, no caso de apostadores que possuem contas em mais de uma plataforma, é necessário consolidar as informações de todos os operadores, já que os valores apresentados no ComprovaBet referem-se exclusivamente às movimentações de cada operador, separadas por marca.

Como ter acesso ao ComprovaBet

Em regra, os operadores disponibilizam o ComprovaBet diretamente na área logada de cada site. “Apostadores que já não possuem acesso à conta, inclusive por motivo de autoexclusão, devem solicitar o informe nos canais de atendimento ao cliente”, orienta.

Neste ano, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de maio, e o não cumprimento das obrigações fiscais ou a entrega com inconsistências pode resultar em diversas sanções, como multas, cobrança de juros e outras penalidades previstas na legislação.

Colaborador

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