CeasaMinas republica edital de prorrogação da concessão com congelamento de tarifas
A Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas) republicou o edital de chamamento para os interessados em aderir à prorrogação antecipada para os Contratos de Concessão de Uso (CCUs) com algumas alterações. Entre as novidades estão a proibição expressa do aumento tarifário e o reforço de garantias aos concessionários da entidade.
O Termo Aditivo nº 01 ao Edital de Chamamento de Interessados nº 001/2026 para a prorrogação antecipada, publicado na terça-feira (15), garante a manutenção da tarifa de uso e revoga a revisão quinquenal que estava prevista no texto original. Essa alteração foi estabelecida durante tratativas com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
A proposta mantém os valores já praticados nos contratos vigentes, ficando sujeito apenas ao reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, a prorrogação não acarretará em aumento de custos ou reenquadramento da tarifa de uso por avaliação técnico-econômica a cada cinco anos.
O diretor-presidente da CeasaMinas, Hideraldo Henrique Silva, relata que, até o acordo firmado na última reunião, realizada nessa segunda-feira (21), o processo estava marcado por uma “queda de braço” entre a comissão técnica da CeasaMinas e os concessionários sobre a cobrança da tarifa de uso. “O Ministério Público, pela força de seu TCC, designou que a tarifa seja mantida como foi elaborada em 2007”, acrescenta.
Ele ainda destaca o empenho de todos os envolvidos para chegar a um acordo que beneficie todas as partes. Por esse motivo, o diretor-presidente avalia que o processo de renovação dos contratos contará com grande adesão por parte dos concessionários após essas alterações envolvendo ambas as tarifas.
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O dirigente esclarece que a tarifa prevista na renovação é a mesma demandada pelos concessionários. A tarifa praticada atualmente, segundo ele, apresenta condições diferentes principalmente para os concessionários atípicos, ou seja, aqueles que não são do setor de hortifrutigranjeiro, formados pelas redes de atacado distribuidor e atacarejo. Silva pontua que esses players são fundamentais para o funcionamento da unidade.
“Com a tarifa que os nossos técnicos queriam, poderia haver uma debandada desses atípicos da Ceasa, pois a operação iria se tornar inviável economicamente com as mudanças nas tarifas. Elas iriam praticamente triplicar os valores”, diz.
No caso daqueles que atuam no mercado de hortifrutigranjeiro, o diretor-presidente da entidade comercial esclarece que esses produtores integram uma parte que envolve incentivos do governo federal à agricultura familiar. No entanto, para que o negócio desse grupo prospere, é necessário que haja a contribuição dos atípicos, pois um precisa do outro.
Demais novidades no edital da CeasaMinas

Além da tarifa única, o diretor-presidente da CeasaMinas, Hideraldo Henrique Silva, destaca que outra grande mudança no edital foi a retomada da tarifa de transferência societária, que havia tido sua retirada determinada pelo Ministério Público na redação anterior. No entanto, o dirigente ressalta que a entidade conseguiu provar a necessidade desse mecanismo para o combate de eventuais fraudes nas operações.
“Esse mecanismo foi criado para evitar a sonegação de impostos e o surgimento de laranjas”, explica.
O termo aditivo ainda determina que o concessionário seja notificado antes da extinção antecipada do contrato de concessão. Também é garantido um prazo mínimo de 30 dias para corrigir falhas, além de assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, em casos envolvendo a retomada do serviço, o valor da outorga efetivamente paga será devolvido ao concessionário, porém, sujeito a alguns descontos, como uma multa contratual de até 10% do valor.
Já a presidente da Associação dos Comerciantes da CeasaMinas (ACCeasa), Karina Gonçalves Campos, avalia que não há grandes mudanças se comparada com a versão original da proposta. Ela ressalta que o tema necessitava apenas de maiores esclarecimentos sobre as tarifas praticadas, prazos e o enquadramento de categorias de empresas.
“Por questões de segurança jurídica, nós pedimos esses esclarecimentos, impugnamos alguns pontos para poder entender e deixar tudo realmente claro para os lojistas sobre suas escolhas, principalmente para quem vai manifestar interesse pela renovação”, esclarece.
A dirigente pontua que, apesar de não haver muitas novidades, o texto está mais claro para os concessionários, proporcionando maior segurança. “Eu acredito que 90% das empresas com contratos passíveis de renovação irão aderir graças a esses esclarecimentos”, acrescenta.
Os permissionários da CeasaMinas com contratos de concessão vencendo em 2027 terão até o dia 30 de outubro para apresentarem suas propostas de prorrogação antecipada. Já aqueles cujos contratos vencem entre 2028 e 2032, o prazo limite será até o dia 18 de dezembro. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pela plataforma on-line disponibilizada no site da entidade.
Os elegíveis poderão prorrogar os acordos, uma única vez, por até 25 anos. Os efeitos desse novo contrato passam a valer já no primeiro dia útil após o encerramento do contrato original de 20 anos. Após o encerramento do novo prazo, todas as áreas concedidas deverão ser submetidas a licitação pública de ampla concorrência.
Lembrando que o procedimento de chamamento dos interessados foi suspenso em agosto deste ano, após o protocolo de Pedidos de Impugnação por parte dos interessados. Dessa forma, a diretoria da entidade comercial suspendeu o procedimento por sete dias úteis para análise técnica e jurídica dos questionamentos. O edital original previa a abertura do envio de propostas para o dia 17 do mesmo mês.
Relembre o caso

A CeasaMinas firmou, em julho, um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o MPMG e a Associação Comercial da CeasaMinas (ACCeasa), que determinou os critérios, prazos e contrapartidas para a prorrogação das concessões oriundas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007 e do Acórdão nº 1.398/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, também foi definido o pagamento de uma outorga onerosa de 30% do valor de avaliação da concessão da área, com possibilidade de parcelamento em até 180 meses, conforme critérios definidos pela companhia. Esse pagamento da outorga para renovação dos contratos, que até então era feito à vista, possibilitará um ingresso financeiro de aproximadamente R$ 1 bilhão para a CeasaMinas.
Esse valor só poderá ser destinado para o custeio de investimentos na estrutura e modernização do entreposto, permitindo a ampliação das atividades empresariais e um maior fluxo de pessoas. Entre as prioridades, Hideraldo Silva destaca a construção da nova subestação de energia, a renovação da rede pluvial, as intervenções voltadas para o esgotamento sanitário e as obras de pavimentação.
“Esse dinheiro será investido nisso e em outras coisas que estão previstas no planejamento estratégico”, afirma o diretor-presidente da CeasaMinas.
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O dirigente esclarece que esse acordo engloba todas as unidades da CeasaMinas, com destaque para a operação instalada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Ele ainda garante que a iniciativa trará maior segurança ao mercado e aos concessionários, além de evitar um potencial risco de desabastecimento e uma bolha inflacionária.
“Tudo isso foi sanado com a participação de diferentes atores e trará maior segurança”, conclui.
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