Legislação

Após pagar metade da conta de água do prédio por anos, moradora consegue divisão igualitária na Justiça

Sentença determina retorno ao rateio igual entre as seis unidades após perícia indicar que apartamento consumia apenas 15% da água do edifício; decisão cabe recurso
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Após pagar metade da conta de água do prédio por anos, moradora consegue divisão igualitária na Justiça
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Uma moradora de um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte ganhou na Justiça o direito de deixar de arcar sozinha com metade da conta de água do edifício onde mora. Em sentença de primeira instância, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinou que o condomínio restabeleça imediatamente o rateio igualitário da despesa entre os seis apartamentos, conforme previsto na convenção condominial. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A proprietária alegou que, desde a aquisição do imóvel, era obrigada a pagar 50% da conta de água do prédio, enquanto os demais cinco apartamentos dividiam entre si a outra metade do valor. Segundo a ação, a cobrança diferenciada era justificada pelo fato de a unidade ser maior que as outras e ainda possuir possibilidade de uso comercial. Ainda, segundo os documentos do processo não havia medição individual do consumo da água e nem comprovação de que o edifício utilizava metade da água consumida no prédio.

No entanto, a defesa do condomínio sustentou que o apartamento sempre teve destinação comercial desde a década de 1990, tendo abrigado uma fábrica de joias e, posteriormente, uma empresa de fotografia. Por isso, segundo o condomínio, os moradores aprovaram em assembleia que a unidade arcaria com 50% da conta de água, enquanto os demais apartamentos, de uso exclusivamente residencial, dividiriam o restante.

A defesa também argumentou que a proprietária tinha conhecimento da regra havia décadas e chegou a reconhecer a obrigação em um acordo firmado em 2022.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a convenção do condomínio prevalece como norma interna do edifício e estabelece expressamente que as despesas ordinárias devem ser divididas igualmente entre todas as unidades. A magistrada observou que o condomínio não apresentou qualquer documento que comprovasse a aprovação, pelo quórum legal exigido, de uma alteração dessa regra.

Laudo comprovou que unidade respondia por apenas 15% do consumo total

A decisão também levou em consideração o resultado da perícia judicial. O laudo apontou que o imóvel possui uso misto, residencial e comercial, mas estimou que ele responde por cerca de 15% do consumo total de água do prédio, percentual inferior ao de algumas unidades exclusivamente residenciais.

O estudo técnico ainda descartou o principal argumento utilizado pelo condomínio para justificar a cobrança diferenciada. Segundo a perícia, a empresa de fotografia instalada no local utiliza atualmente um sistema digital de revelação, que opera em compartimentos fechados e consome apenas 44,8 litros de água por mês para diluição de reagentes químicos, volume considerado reduzido.

Decisão a favor da proprietária

Para a magistrada, obrigar a proprietária a pagar metade da conta, quando o imóvel representa apenas cerca de 15% do consumo estimado do edifício, gera uma distorção sem respaldo técnico e resulta em enriquecimento sem causa dos demais condôminos.

A juíza também afastou a alegação de que a prática estaria consolidada pelo tempo ou pelo acordo extrajudicial firmado em 2022. Conforme a sentença, o documento tinha como objetivo apenas encerrar uma ação de cobrança referente a débitos anteriores e não representava concordância definitiva com o modelo de rateio.

Com a decisão, o condomínio deverá deixar de cobrar da moradora 50% das despesas de água e esgoto e passar a dividir os custos igualmente entre as seis unidades, na proporção de um sexto para cada apartamento. O condomínio também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG, pós-graduanda em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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