Após pagar metade da conta de água do prédio por anos, moradora consegue divisão igualitária na Justiça
Uma moradora de um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte ganhou na Justiça o direito de deixar de arcar sozinha com metade da conta de água do edifício onde mora. Em sentença de primeira instância, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinou que o condomínio restabeleça imediatamente o rateio igualitário da despesa entre os seis apartamentos, conforme previsto na convenção condominial. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A proprietária alegou que, desde a aquisição do imóvel, era obrigada a pagar 50% da conta de água do prédio, enquanto os demais cinco apartamentos dividiam entre si a outra metade do valor. Segundo a ação, a cobrança diferenciada era justificada pelo fato de a unidade ser maior que as outras e ainda possuir possibilidade de uso comercial. Ainda, segundo os documentos do processo não havia medição individual do consumo da água e nem comprovação de que o edifício utilizava metade da água consumida no prédio.
No entanto, a defesa do condomínio sustentou que o apartamento sempre teve destinação comercial desde a década de 1990, tendo abrigado uma fábrica de joias e, posteriormente, uma empresa de fotografia. Por isso, segundo o condomínio, os moradores aprovaram em assembleia que a unidade arcaria com 50% da conta de água, enquanto os demais apartamentos, de uso exclusivamente residencial, dividiriam o restante.
A defesa também argumentou que a proprietária tinha conhecimento da regra havia décadas e chegou a reconhecer a obrigação em um acordo firmado em 2022.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a convenção do condomínio prevalece como norma interna do edifício e estabelece expressamente que as despesas ordinárias devem ser divididas igualmente entre todas as unidades. A magistrada observou que o condomínio não apresentou qualquer documento que comprovasse a aprovação, pelo quórum legal exigido, de uma alteração dessa regra.
Laudo comprovou que unidade respondia por apenas 15% do consumo total
A decisão também levou em consideração o resultado da perícia judicial. O laudo apontou que o imóvel possui uso misto, residencial e comercial, mas estimou que ele responde por cerca de 15% do consumo total de água do prédio, percentual inferior ao de algumas unidades exclusivamente residenciais.
O estudo técnico ainda descartou o principal argumento utilizado pelo condomínio para justificar a cobrança diferenciada. Segundo a perícia, a empresa de fotografia instalada no local utiliza atualmente um sistema digital de revelação, que opera em compartimentos fechados e consome apenas 44,8 litros de água por mês para diluição de reagentes químicos, volume considerado reduzido.
Decisão a favor da proprietária
Para a magistrada, obrigar a proprietária a pagar metade da conta, quando o imóvel representa apenas cerca de 15% do consumo estimado do edifício, gera uma distorção sem respaldo técnico e resulta em enriquecimento sem causa dos demais condôminos.
A juíza também afastou a alegação de que a prática estaria consolidada pelo tempo ou pelo acordo extrajudicial firmado em 2022. Conforme a sentença, o documento tinha como objetivo apenas encerrar uma ação de cobrança referente a débitos anteriores e não representava concordância definitiva com o modelo de rateio.
Com a decisão, o condomínio deverá deixar de cobrar da moradora 50% das despesas de água e esgoto e passar a dividir os custos igualmente entre as seis unidades, na proporção de um sexto para cada apartamento. O condomínio também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Ouça a rádio de Minas