Trabalhador não tem direito de faltar ao serviço para assistir à Copa; entenda
Os jogos da seleção na Copa do Mundo não suspendem a jornada de trabalho nem dão ao funcionário o direito de faltar ao expediente para assistir às partidas, segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pela Folha.
“Os dias de Copa, inclusive em jogos da seleção brasileira, são dias normais de expediente”, diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui. Faltas nesses dias podem ser consideradas injustificadas e gerar advertências ou outras punições disciplinares, afirma.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a saída mais usada pelas empresas costuma ser fechar acordos internos. “A solução mais equilibrada pode ser a adoção de medidas de flexibilização, desde que haja consenso e observância das normas trabalhistas vigentes”, afirma.
Empregador pode descontar horas liberadas para assistir aos jogos?
Sim. Segundo Daniel Ribeiro, empresas podem exigir compensação posterior das horas não trabalhadas, desde que isso seja definido previamente. “Algumas empresas liberam os funcionários, mas exigem que as horas sejam compensadas”, afirma.
Uma única falta já pode causar demissão por justa causa?
Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, dificilmente uma ausência isolada em dia de jogo levaria à justa causa. “A justa causa exige análise do caso concreto e, normalmente, repetição da conduta, em especial quanto às faltas injustificadas”, afirma.
A justa causa, punição máxima prevista na CLT, costuma ser reservada para situações e/ou comportamentos reincidentes.
Existe um número de faltas que automaticamente gera justa causa?
Não. Burlamaqui afirma que a legislação não estabelece um limite fixo de ausências. A análise depende do histórico de cada trabalhador, da repetição das faltas e das circunstâncias envolvidas.
A empresa é obrigada a instalar TV ou telão?
Não. Segundo Burlamaqui, não existe obrigação legal de disponibilizar qualquer estrutura para transmissão das partidas.
Se houver TV em apenas um setor, a empresa precisa ampliar para todos?
Também não. Burlamaqui afirma que não existe obrigação legal de garantir acesso igual à transmissão em todos os setores, embora recomende evitar diferenças que possam gerar sensação de favorecimento entre equipes.
Empresas podem dividir equipes para assistir aos jogos?
Sim. Segundo Burlamaqui, empregadores podem organizar escalas e dividir equipes conforme a necessidade do serviço para reduzir o impacto na operação.
Empregadores podem proibir camisa da seleção no trabalho?
Sim. Stuchi afirma que empregadores podem definir regras de vestimenta e códigos de conduta internos. “Caso exista previsão em norma interna ou política empresarial, o empregador pode restringir o uso de camisas da seleção”, diz.
Funcionários do turno da noite têm direito à liberação?
Não. Para Ribeiro, a legislação trabalhista não diferencia jogos em horário diurno ou noturno. “As empresas não são obrigadas a liberar funcionários, independentemente do horário do jogo”, afirma. Neste ano, a maioria das partidas na fase de grupos vai ser após as 16h no horário de Brasília.
Quem está em home office tem direito diferente?
Não. Ruslan Stuchi diz que trabalhadores em home office seguem sujeitos às mesmas regras internas sobre produtividade e horário aplicadas aos funcionários presenciais.
As regras mudam para comércio, indústria e serviços essenciais?
Segundo Ribeiro, setores essenciais e atividades contínuas costumam ter menos margem para flexibilização. “Quanto mais essencial e contínua a atividade, menor a chance de liberação”, afirma. Já áreas administrativas normalmente conseguem adaptar horários com maior facilidade.
O que especialistas recomendam para evitar problemas?
Os advogados defendem comunicação clara entre empresas e funcionários. Burlamaqui afirma que o principal cuidado é garantir “tratamento uniforme entre os empregados” e regras previamente definidas sobre compensações e liberações.
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