Legislação

Declaração anual do MEI deve ser feita até o dia 31; veja como

Microempreendedores Individuais devem cumprir a obrigação até o dia 31 de maio para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ
Declaração anual do MEI deve ser feita até o dia 31; veja como
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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem entregar até o próximo dia 31 a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano.


A declaração anual serve para informar à Receita o faturamento obtido pela empresa no ano anterior e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Quem perder o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Se a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, a multa cai pela metade. Mesmo assim, o valor mínimo cobrado é de R$ 50.


A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.


MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.


Além da declaração do MEI, alguns microempreendedores também precisam entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para enviar o IR deste ano termina em 29 de maio. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade da Receita.


Especialistas explicam que a DASN-Simei serve para informar o faturamento da empresa, enquanto a declaração do Imposto de Renda é usada para informar os rendimentos da pessoa física. Por isso, uma não substitui a outra.


Quando declarar a DASN-Simei?


Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, diz que a declaração anual do MEI deve ser gerada por todos os microempreendedores individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ.


De acordo com o especialista, nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de “Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços” devem ser preenchidos com o valor de R$ 0, sinalizando que não houve rendimentos, mas sem deixar de fazer a declaração.


O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750. O MEI que ultrapassar esse valor será desenquadrado e deverá pagar tributos sobre o valor excedente na condição de Simples Nacional.


De acordo com Daniel, na DASN-Simei, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados. São obrigados a fazer a declaração todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2025. Quem abriu em 2026 só vai entregar a DASN-Simei em 2027.

Como a declaração do MEI deve ser entregue?

A entrega da declaração do MEI (DASN-Simei) é feita exclusivamente pela internet da seguinte forma:

  • Entre no site do Simples Nacional
  • Clique em DASN-Simei
  • Informe o CNPJ do MEI
  • Escolha o ano-calendário da declaração, que neste caso é 2025
    Há um formulário simples e é preciso informar:
  • Receita bruta total do ano (valor total faturado pelo MEI, independentemente de lucro)
  • Receita separada por atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços)
  • Informação sobre empregado (indicar se teve funcionário registrado durante o ano)
    Após preencher o formulário, será necessário conferir os valores informados, clicar em “Transmitir” e salvar ou imprimir o recibo de entrega.
    “O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados, erros ou falta de documentação pode corrigir as informações em uma declaração retificadora. É melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições ao CNPJ”, diz Daniel de Paula.

    Como o MEI sabe se ele precisa entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?


    Nem todos os MEIs precisam entregar a declaração anual do IR. É obrigado a declarar o IR o contribuinte que se enquadre em algum dos seguintes critérios:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.
    Para a declaração do IR, considera-se as despesas, a renda e o patrimônio vinculados ao CPF da pessoa, além da renda líquida que ele tiver recebido como MEI.
    No cálculo, é preciso levar em conta que o MEI tem direito a uma parcela isenta de tributação sobre a receita bruta do negócio, que varia conforme a atividade:
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

MEI sem escrituração contábil
Para o MEI que não mantém escrituração contábil — ou seja, um registro organizado das movimentações da empresa — todo o restante do faturamento, após a aplicação da parcela isenta prevista para a atividade, passa a ser considerado rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar R$ 35.584 no ano, limite de renda definido para obrigatoriedade da declaração, o microempreendedor terá de enviar o Imposto de Renda.

Segundo a IOB, o pró-labore, que seria renda, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, vinculada ao CNPJ do MEI. O lucro vai na ficha de rendimentos isentos.

MEI com escrituração contábil

Especialistas da Contabilizei explicam que, para quem mantém a contabilidade (com todas as movimentações financeiras e patrimoniais registradas e assinadas por um contador) é possível distribuir 100% do lucro de forma isenta. Nesses casos, a própria contabilidade fornece os dados necessários para preencher a declaração do IR.

Todos os gastos precisam ser idôneos e ter comprovantes ou notas fiscais, caso a Receita questione o microempreendedor.

Exemplo nos dois casos:

Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60 mil em 2025 e teve R$ 15 mil em despesas, incluindo o DAS (guia mensal de impostos) e outros custos da atividade.

Sem contabilidade, a parcela isenta para MEIs de serviços é de 32% da receita bruta, o que corresponde a R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos”, na categoria “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Os R$ 40,8 mil restantes são considerados rendimentos tributáveis. Isso acontece porque, sem contabilidade regular, a Receita não permite descontar as despesas reais da atividade (apenas aplicar a parcela de isenção de 32% sobre o faturamento bruto). Como o valor supera o limite de obrigatoriedade (neste ano de R$ 35.584), o MEI teria de entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026.

Já no caso de quem possui contabilidade regular, as despesas são registradas e o lucro apurado passa a ser de R$ 45 mil (subtração dos R$ 60 mil de faturamento e dos R$ 15 mil em despesas), segundo exemplo dado pela consultoria Contabilizei. Nesse cenário, todo esse valor pode ser declarado como rendimento isento, como lucro. Assim, se o MEI não tiver outras fontes de renda nem se enquadrar em outros critérios da Receita, poderá ficar dispensado da entrega da declaração

O que muda na prática para o contribuinte que é MEI em relação a alguém que não tem CNPJ na declaração?

Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que a principal diferença está na necessidade de separar, de forma rigorosa, a pessoa jurídica (CNPJ) da pessoa física (CPF). Na prática, o contribuinte enquadrado como MEI não pode tratar de forma automática o faturamento do negócio como renda pessoal.

Antes de levar qualquer valor à declaração ele deve realizar uma apuração mínima do resultado da atividade. Segundo o especialista, ao contrário de quem não tem empresa, o MEI precisa mostrar à Receita como o dinheiro da empresa foi repassado para a pessoa física. Ou seja, é necessário separar o que pertence ao negócio e o que foi efetivamente recebido pelo empreendedor

    Conteúdo distribuído por Folhapress

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