Negócios Sustentáveis

Saneamento básico é pauta ampla: socioambiental, de riscos climáticos e de negócios

Quase seis anos após o Marco Legal, o avanço no saneamento básico não se traduz em mais acesso, e a situação em Minas Gerais reflete um desafio urgente de infraestrutura e gestão

A Constituição Federal de 1988 trata o saneamento básico como serviço público essencial, ligado à dignidade humana, à saúde e ao meio ambiente. Quase seis anos após o Marco Legal do setor, os números revelam um avanço de investimento que não se traduziu em atendimento. E, sob pressão climática crescente, o que era pauta social tornou-se também pauta de risco e de decisão de capital.

As cidades onde a indústria opera têm cobertura adequada de saneamento? E os negócios têm considerado o risco climático associado à sua ausência?

O que o Marco Legal reorganizou

Um serviço público essencial. É assim que a Constituição Federal de 1988 apresenta o saneamento básico, e ainda o associa à dignidade humana, à saúde pública e à proteção ambiental.

O que me faz lembrar de quando atuei neste setor, como executiva de sustentabilidade numa organização que aperfeiçoou seu negócio na esteira do Marco Legal do Saneamento, legislação aprovada em 15 de julho de 2020, que atualizou e expandiu uma legislação anterior, além de outras relacionadas. Ou seja, na perspectiva da política pública, um redesenho legislativo para tratar uma realidade social e ambiental por muito tempo negligenciada.

Em resumo, a nova legislação reorganizou o tema:

  1. atualizando a legislação, ainda que mantendo seus conceitos principais inalterados;
  2. atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas referentes ao saneamento;
  3. abrindo o mercado de serviços públicos de saneamento básico para empresas privadas; esses foram os principais rearranjos, para que se alcançassem as metas principais: 99% da população brasileira com acesso à água potável, e 90% com acesso à coleta e tratamento de esgoto, ambos até 31 de dezembro de 2033.

Quase seis anos depois: o que os números mostram

Passados quase seis anos, temos leituras de destaque em relação a esse assunto. O investimento anual saltou de aproximadamente R$ 14 bilhões (2019) para R$ 50 bilhões (2024), considerando recursos públicos e privados, conforme os dados da Agência Senado, em 4/9/2025.

Mas o atendimento, ou seja, a oferta dos serviços à população, não seguiu na mesma proporção evolutiva. O acesso à água tratada apresentou recuo, de 83,6% (2019) para 83,1% (2023); já o acesso ao tratamento de esgoto subiu de 46,3% (2019) para 51,8% (2023). Na análise simultânea, apenas 65,4% da população brasileira (2023) tinham acesso a ambos os serviços.

Nesse ritmo, as metas definidas pelo novo Marco Legal do Saneamento só serão atingidas em 2066, e não em 2033. Trinta e três anos de atraso na aplicação de uma lei criada para reverter o atraso.

O retrato de Minas Gerais

Trazendo essa análise para Minas Gerais, o Instituto Trata Brasil divulgou, em abril deste ano, o estudo Benefícios Econômicos da Expansão do Saneamento em Minas Gerais, datado de março de 2026.

Antes, o contexto: Minas Gerais é o maior estado do Sudeste, representa 6,9% do território brasileiro, com seus 853 municípios, que abrigam 21,3 milhões de pessoas (2024), o que corresponde a aproximadamente 10% da população brasileira.

O estudo aponta que o déficit de acesso à água em Minas atinge 16,7% da população do Estado, e a falta de serviços de coleta de esgoto, 24,4%. Em números absolutos, quase 3,5 milhões de mineiros não têm acesso a água tratada em casa, e cerca de 5,2 milhões, à coleta de esgoto, segundo dados de 2024 do IBGE e do SINISA. Boa parte desse atendimento está a cargo da Copasa, principal operadora do setor no Estado, presente em 637 dos 853 municípios mineiros.

Risco ambiental que vira risco operacional

Os eventos climáticos, cada vez mais frequentes e com tendência confirmada de incremento, tanto na frequência quanto na severidade, exigem um sistema de saneamento preparado para esse volume que virá.

Num cenário de enchente, se o sistema de drenagem não for adequado, figura-se um grande prejuízo para os ativos públicos e privados. E o outro extremo também é verdade: num cenário de estiagem, sem segurança hídrica, o risco operacional para as organizações é de interrupção de suas atividades. Um risco ambiental se transforma em risco operacional, como que num passe de mágica.

Quem toma decisão sobre alocação de capital está cada vez mais atento a essa correlação, ou seja: as cidades onde as atividades industriais estão (ou serão) instaladas têm cobertura adequada de serviços de saneamento? E os negócios propriamente ditos têm considerado os riscos climáticos associados à falta de saneamento em suas análises de riscos operacionais?

Não é gasto, é investimento

Não preciso explicar que nosso estado tem uma importância econômica muito singular no cenário brasileiro. Nossas indústrias, e a consequente geração de emprego e renda, dependem de um território que funcione, ou seja, onde a água chega, o esgoto é tratado e a chuva tem para onde ir.

O mesmo estudo do Instituto Trata Brasil mostra que a universalização do saneamento em Minas pode gerar cerca de R$ 72 bilhões em ganhos sociais, econômicos e ambientais, e que cada real investido por municípios mineiros em saneamento retorna R$ 3,10 em benefícios.

Ou seja: não é gasto, e sim, investimento com uma das melhores taxas de retorno disponíveis a um gestor público; e para o setor privado, é a oportunidade de instalar uma operação sobre terreno sólido, e não num contexto de risco não precificado.

O Marco Legal reorganiza o tema, define prazo, oferece formas, aponta caminhos. Todavia, compete a nós, investidores, conselhos, lideranças públicas, decidir o cenário para os próximos anos com planejamento, ao invés de esperar que a próxima enchente decida por nós e nos obrigue a gastos de remediação. Porque a água, quando vem, não pergunta se estávamos prontos.

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