Direito à restituição de ITBI será definido pelo Supremo
Contribuintes que integralizaram imóveis no capital social de empresas e pagaram o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) podem ter direito à restituição dos valores pagos. A demanda está prestes a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do chamado Tema 1.348, o que pode definir, de forma definitiva, a obrigatoriedade ou não da cobrança nesses casos.
Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas alertam para a existência de uma “janela de oportunidade” para quem deseja discutir judicialmente o pagamento do imposto e garantir eventual direito à devolução. Isso porque, caso o STF decida pela não incidência do ITBI, é possível que a decisão tenha os efeitos modulados para permitir que apenas os contribuintes que já tiverem ingressado com ação na Justiça poderão ser beneficiados pela restituição, como ocorreu em outros casos similares.
Em cidades como Belo Horizonte, onde a alíquota do ITBI é de 3%, os valores podem ser significativos. Em um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, o imposto pago chega a R$ 30 mil, montante que pode ser recuperado, dependendo da decisão da corte.
A discussão se aplica especificamente aos casos de integralização de bens imóveis ao capital social de empresas. Situações como compra e venda, doações, heranças ou operações de fusão e aquisição, em regra, não entram nesse contexto.
O advogado Luis Felipe Silva Freire, alerta que “enquanto o STF não julga esse tema, existe uma oportunidade para quem já pagou o ITBI discutir esse valor na Justiça. Se a decisão for favorável, a expectativa é que só quem tiver ação poderá ser beneficiado, quem não entrar agora pode perder esse direito”.
Outro ponto importante é o prazo: contribuintes que realizaram esse tipo de operação nos últimos cinco anos ainda podem buscar a restituição dos valores pagos, desde que ingressem com a medida judicial antes da definição final do STF.
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