Legislação

Com mais empresas endividadas, recuperação judicial ganha espaço no País

A Serasa Experian aponta que mais de 7,3 milhões de empresas enfrentam problemas de liquidez no Brasil. Confira também outros destaques de Legislação
Com mais empresas endividadas, recuperação judicial ganha espaço no País
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

O avanço dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, somado à alta de 18,9% nas falências no primeiro semestre de 2025, tem exposto uma mudança gradual na forma como empresários lidam com dificuldades financeiras.

Dados da Serasa Experian indicam que mais de 7,3 milhões de empresas enfrentam problemas de liquidez no País, acumulando mais de R$ 170 bilhões em dívidas, cenário que pressiona decisões e amplia a busca por alternativas estruturadas de reorganização.

O advogado Marcos Pelozato, especialista em reestruturação empresarial com 14 anos de atuação, afirma que a recuperação judicial começa a ser reposicionada dentro das empresas. “Existe um erro de percepção muito forte. A recuperação judicial não é o fim da empresa, é uma ferramenta para reorganizar e preservar negócios que ainda são viáveis”, diz.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Benefícios do Perse

Um número significativo de empresas brasileiras do setor de eventos e turismo ainda podem acessar os benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mesmo que não tenham aproveitado o programa durante a pandemia da Covid-19.

A MSL, escritório especializado em direito tributário e empresarial, tem ajudado companhias a recuperar esses benefícios, inclusive por meio de ações judiciais. Criado pela Lei 14.148/2021, o Perse oferecia isenção de quatro tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – por 60 meses, além de condições facilitadas para renegociação de dívidas.

O objetivo era compensar as perdas sofridas por empresas de eventos, entretenimento e turismo. “Com o respaldo jurídico adequado, é possível não apenas aderir ao programa como também contestar judicialmente qualquer cobrança indevida”, afirma Igor Montalvão, da MSL.

Novas alíquotas da CSLL

Entrou em vigor neste mês a mudança nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que afetará instituições financeiras, sociedades de crédito, empresas de capitalização e outras entidades do setor.

As alíquotas passarão de 15% para 17,5%, com aumento escalonado para 20% até 2028, e de 9% para 12% para as entidades de mercado, com previsão de 15% em 2028. “Com a alteração das alíquotas da CSLL, é fundamental que as empresas revisem de imediato seus planejamentos tributários e ajustem seus sistemas de controle fiscal.

Esse ajuste vai além dos cálculos tributários, pois a mudança impacta a gestão das informações fiscais, as projeções financeiras e o controle de custos das instituições”, recomenda Henrique Coimbra, coordenador tributário do VLF Advogados.

Ressarcimento ao SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em ação ajuizada por operadoras de planos de saúde contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na qual se discutia a forma de cálculo dos valores a serem ressarcidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de atendimento a beneficiários de planos de saúde privados.

As empresas autoras sustentavam a ilegalidade do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), com o argumento de que o índice ampliaria indevidamente os valores de ressarcimento, ao incluir custos administrativos e operacionais dissociados dos procedimentos realizados.

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