Estado poderá quitar dívidas com imóveis

8 de janeiro de 2020 às 0h05

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A ALMG aprovou o projeto do deputado João Magalhães - Crédito: Daniel Protzner

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de ontem a Lei 23.533, que autoriza o Estado a quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios, a partir da transferência de imóveis. A renegociação se refere a repasses constitucionais obrigatórios referentes a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que não foram realizados até 31 de janeiro de 2019.

A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.069/19, do deputado João Magalhães (MDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de dezembro do ano passado.

De acordo com o texto, poderão ser utilizados como pagamento os imóveis que integram o patrimônio do Estado e aqueles habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, de 2017, na modalidade de dação em pagamento de bens imóveis. Também podem ser negociados imóveis de contribuintes, habilitados para pagamentos de débitos com o governo. A transferência de propriedade do imóvel para o município terá que ser homologada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Em prazo a ser definido por regulamentação, o município deverá manifestar o interesse em receber os imóveis para quitação dos créditos que possui com o Estado. Uma vez aceitas as condições da negociação, o acordo não poderá mais ser revertido. Os municípios também deverão auditar os imóveis, antes de aceitar as novas condições.

A avaliação dos bens será realizada pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil, pela Minas Gerais Participações S/A (MGI) ou pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e os custos correrão por conta do contribuinte interessado em oferecer os bens como pagamento.

Caso o valor do bem seja superior à dívida com o município, a diferença deverá ser ressarcida aos cofres do Estado. O município poderá optar em deduzir a diferença dos repasses constitucionais, no limite correspondente a 5% do valor desses créditos. O saldo dessa diferença será corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Taxa Selic).

Inadimplência – A União deverá retirar as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte dos sistemas Cadastro Único de Convênios (Cauc), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). As decisões foram proferidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nas ações cíveis originárias (ACOs) 3341 e 3342.

De acordo com o presidente da Corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois estados.

Na ACO 3341, o Estado de Minas Gerais alega que os supostos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ocasionaram sua inscrição no Cauc são objeto de questionamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos submetidos ao regime dos julgamentos repetitivos e com suspensão nacional deferida. Sustenta ainda que suas dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a posição assumida pela União atenta contra o pacto federativo e os compromissos financeiros do estado, além de colocar em risco sua própria autonomia.

Para Dias Toffoli, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso trazem prejuízo aos entes federativos. Na ação de Minas Gerais, segundo o ministro, as notificações fiscais que teriam motivado a negativação ainda se encontram pendentes de apreciação no STJ.

Após acolher os pedidos dos dois estados, o presidente Dias Toffoli encaminhou as ações aos gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341) e Ricardo Lewandowski (ACO 3342).  (As informações são da ALMG e do STF)

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