Justiça volta a interditar Cachoeira do Tabuleiro após falhas em medidas de segurança

Decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou descumprimento de medidas de segurança previstas em Termo de Ajustamento de Conduta
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Justiça volta a interditar Cachoeira do Tabuleiro após falhas em medidas de segurança
Foto: Divulgação MPMG

A Justiça determinou a interdição imediata do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A área permanecerá fechada à visitação até que o município comprove o cumprimento das medidas de segurança previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes.

No dia 19 de julho, o local havia sido reaberto após permanecer fechado por cerca de cinco anos devido ao desprendimento de um fragmento rochoso do paredão. Agora, menos de dez dias depois, o acesso ao poço principal voltou a ser interditado.

Entre as determinações da Justiça está o isolamento de um raio de 500 metros ao redor da queda d’água, com instalação de barreiras físicas e sinalização de proibição de acesso. Somente equipes técnicas autorizadas poderão entrar no local para atividades de monitoramento e manutenção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro após o Ministério Público apontar que a reabertura do atrativo turístico ocorreu sem o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no TAC, assinado em dezembro de 2025, tivessem sido cumpridas. Segundo o órgão, embora tenham sido realizadas intervenções para retirada de blocos rochosos instáveis, permanecem pendentes as seguintes medidas consideradas essenciais para garantir a segurança dos visitantes:

  • instalação de estação meteorológica e pluviométrica a montante da cachoeira para monitoramento de trombas d’água;
  • implantação de um sistema permanente de monitoramento sísmico e de acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso;
  • adequações no plano de manejo do parque.

Na avaliação do Ministério Público, os documentos técnicos apresentados pelo município também não comprovam a segurança de toda a área da cachoeira. Conforme a Promotoria, a certificação emitida abrange apenas o trecho onde houve a remoção de blocos rochosos, sem contemplar toda a extensão do paredão, que ainda possui setores classificados como de médio e alto risco.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que a reabertura da área de visitação estava condicionada ao cumprimento integral das obrigações previstas no TAC e à apresentação de certificação técnica que atestasse a segurança do atrativo. Na decisão, o Judiciário considerou que ainda existem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.

A Cachoeira do Tabuleiro é a mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil. O poço principal está interditado desde 2021, quando um bloco rochoso se desprendeu do paredão. Desde então, estudos técnicos e vistorias realizados por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros indicaram a necessidade de monitoramento permanente e da adoção de outras medidas preventivas antes da retomada das visitas.

Retorno da prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informou que tomou conhecimento da decisão judicial pela imprensa. “Até o momento, o Município não foi oficialmente intimado da decisão e, por esse motivo, ainda não teve acesso ao seu inteiro teor nem aos fundamentos técnicos e jurídicos que a fundamentam”, explicou em nota.

O executivo municipal destacou que “a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro ocorreu somente após avaliação técnica realizada por profissionais legalmente habilitados, que atestaram a existência de condições para a retomada da visitação”, e que tem cumprido todas as exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Veja a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informa que tomou conhecimento, pela imprensa, da decisão judicial que determina a interdição do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro e das áreas adjacentes, com a suspensão temporária da visitação ao local.

Até o momento, o Município não foi oficialmente intimado da decisão e, por esse motivo, ainda não teve acesso ao seu inteiro teor nem aos fundamentos técnicos e jurídicos que a fundamentam.

A reabertura da Cachoeira do Tabuleiro ocorreu somente após avaliação técnica realizada por profissionais legalmente habilitados, que atestaram a existência de condições para a retomada da visitação, em conformidade com as medidas de segurança estabelecidas e com as obrigações assumidas pelo Município. Desde então, a Administração Municipal tem cumprido as medidas de monitoramento, controle e segurança previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com atuação permanente na prevenção de riscos, na preservação do patrimônio natural e na proteção dos visitantes.

Assim que for formalmente intimada, a Prefeitura realizará uma análise técnica e jurídica da decisão e apresentará ao Ministério Público e ao Poder Judiciário os estudos, laudos e dados de monitoramento pertinentes. Também manterá diálogo institucional com os órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários e, caso sejam identificadas medidas adicionais de aperfeiçoamento, estas serão prontamente implementadas.

A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro reafirma seu compromisso com a segurança da população e dos visitantes, com a preservação da Cachoeira do Tabuleiro, com o cumprimento das decisões judiciais e com a adoção de todas as providências necessárias para que a visitação ao atrativo ocorra com os mais elevados padrões de segurança.

A Administração Municipal manterá a população informada sobre os próximos desdobramentos do caso”.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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