Produtores de Minas têm até fim de setembro para declarar o Imposto sobre Território Rural (ITR); veja quem precisa
Os contribuintes de Minas Gerais têm até 30 de setembro para enviar à Receita Federal (RF) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A obrigação se aplica a proprietários e titulares, posseiros, usufrutuários e condôminos. Também devem prestar contas ao Fisco aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro deste ano e a data da entrega, devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
O advogado especialista em Direito do Agronegócio, Vinícius Souza Barquette, afirma que a declaração e o recolhimento do imposto devem ser realizados dentro do prazo legal para que os produtores não sofram restrições que limitem suas atividades.
“O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Também é a primeira documentação que entidades que comercializam com aquela propriedade solicitam para analisar se o imóvel tem, de fato, regularidade documental e fiscal. Por isso, é muito importante que o produtor esteja atento e procure as vias corretas do seu recolhimento”, diz.
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Quem precisa declarar o ITR e como enviar o documento?
Ainda segundo o especialista, todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho de suas terras, assim como as pessoas físicas detentoras de imóveis com mais de 100 hectares, devem realizar a declaração através do serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, disponível no portal da Receita Federal. O acesso é permitido somente aos usuários com nível de autenticação ‘Prata’ ou ‘Ouro’.
O advogado reforça, portanto, que é importante que os proprietários estejam atentos ao formato de declaração que precisam realizar e ao recolhimento do imposto dentro do prazo, até o fim de setembro. “Se entenderem como viável, é recomendável, inclusive, a contratação de uma assessoria jurídica para colaborar em todo o processo”, sugere.
Pagamento varia conforme o valor do imposto
Os proprietários que tiverem o recolhimento do ITR definido em valores inferiores a R$ 100 deverão realizar o pagamento em cota única, com vencimento em 30 de setembro, mesma data do encerramento do prazo de entrega da declaração.
Quando o imposto superar R$ 100, ele poderá ser pago em até quatro parcelas – com o primeiro vencimento também em 30 de setembro –, desde que cada uma delas possua o valor mínimo de R$ 50.
Declaração fora do prazo tem penalidade
Segundo a Receita Federal, a apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
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