Justiça autoriza reabertura da Cachoeira do Tabuleiro após cumprimento de medidas

Decisão ocorre após município de Conceição do Mato Dentro adotar medidas de segurança exigidas pelo MPMG em Termo de Ajustamento de Conduta
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Justiça autoriza reabertura da Cachoeira do Tabuleiro após cumprimento de medidas
Foto: Reprodução Adobe Stock

A Justiça autorizou, nesta terça-feira (2), a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas Gerais. A decisão ocorre depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconheceu que o município adotou a maior parte das medidas de segurança exigidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro do ano passado.

O poço principal da cachoeira havia sido interditado em 24 de julho deste ano a pedido do órgão. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro. Na ocasião, a Justiça determinou o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e avisos ostensivos de proibição de passagem.

Essa reabertura foi condicionada à operação contínua e ininterrupta de todos os equipamentos de monitoramento instalados e ao cumprimento dos protocolos de segurança que estão em vigor.

A cachoeira, localizada no Parque Natural Municipal do Tabuleiro, é considerada a mais alta do Estado e a terceira mais alta do Brasil. Já o parque integra a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2005.

Medidas adotadas após interdição

Equipamento na Cacheira do Tabuleiro.
Foto: Divulgação/MPMG

Após a interdição, o município instalou, nos dias 23 e 24 de julho, uma estação sismográfica permanente com geofone triaxial acoplado ao maciço rochoso, alimentação solar autônoma e transmissão remota de dados em tempo real. Já nos dias 4 e 5 de agosto, foi instalada uma estação hidrometeorológica no ponto denominado Alto da Cachoeira da Andorinha, a aproximadamente dois quilômetros (Km) a montante da queda principal, com monitoramento contínuo dos índices pluviométricos e do nível do curso d’água.

O município também instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro (SISSEG-PNMT), por meio da Instrução Normativa SMMA/CMD nº 03/2026. O sistema conta com protocolos operacionais de funcionamento do parque e monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso com uso de drone, voltado à identificação precoce de alterações geológicas.

No entanto, a Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro identificou que o município de Conceição do Mato Dentro ainda não comprovou a instalação, na portaria do parque, de quatro itens informativos. O ente tem 15 dias para regularizar esses elementos. Os itens em questão são:

  • placa com o nome do profissional responsável pela inspeção da cachoeira;
  • quadro com os dados das estações meteorológica e sismológica;
  • quadro com os índices pluviométricos a montante e o tempo de deflúvio;
  • quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração.

O Ministério Público também solicitou que o município apresente, no prazo de 30 dias contados do encerramento do próximo período chuvoso, reavaliação geológico-geotécnica do paredão rochoso, conforme exigido pelo responsável técnico pela avaliação das condições do maciço.

O descumprimento poderá resultar em nova interdição da área. O MPMG afirma que continuará acompanhando o cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo.

(Com informações da MPMG)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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