Justiça autoriza reabertura da Cachoeira do Tabuleiro após cumprimento de medidas
A Justiça autorizou, nesta terça-feira (2), a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas Gerais. A decisão ocorre depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconheceu que o município adotou a maior parte das medidas de segurança exigidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro do ano passado.
O poço principal da cachoeira havia sido interditado em 24 de julho deste ano a pedido do órgão. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro. Na ocasião, a Justiça determinou o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e avisos ostensivos de proibição de passagem.
Essa reabertura foi condicionada à operação contínua e ininterrupta de todos os equipamentos de monitoramento instalados e ao cumprimento dos protocolos de segurança que estão em vigor.
A cachoeira, localizada no Parque Natural Municipal do Tabuleiro, é considerada a mais alta do Estado e a terceira mais alta do Brasil. Já o parque integra a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 2005.
Medidas adotadas após interdição

Após a interdição, o município instalou, nos dias 23 e 24 de julho, uma estação sismográfica permanente com geofone triaxial acoplado ao maciço rochoso, alimentação solar autônoma e transmissão remota de dados em tempo real. Já nos dias 4 e 5 de agosto, foi instalada uma estação hidrometeorológica no ponto denominado Alto da Cachoeira da Andorinha, a aproximadamente dois quilômetros (Km) a montante da queda principal, com monitoramento contínuo dos índices pluviométricos e do nível do curso d’água.
O município também instituiu o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro (SISSEG-PNMT), por meio da Instrução Normativa SMMA/CMD nº 03/2026. O sistema conta com protocolos operacionais de funcionamento do parque e monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso com uso de drone, voltado à identificação precoce de alterações geológicas.
No entanto, a Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro identificou que o município de Conceição do Mato Dentro ainda não comprovou a instalação, na portaria do parque, de quatro itens informativos. O ente tem 15 dias para regularizar esses elementos. Os itens em questão são:
- placa com o nome do profissional responsável pela inspeção da cachoeira;
- quadro com os dados das estações meteorológica e sismológica;
- quadro com os índices pluviométricos a montante e o tempo de deflúvio;
- quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração.
O Ministério Público também solicitou que o município apresente, no prazo de 30 dias contados do encerramento do próximo período chuvoso, reavaliação geológico-geotécnica do paredão rochoso, conforme exigido pelo responsável técnico pela avaliação das condições do maciço.
O descumprimento poderá resultar em nova interdição da área. O MPMG afirma que continuará acompanhando o cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo.
(Com informações da MPMG)
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