Nova lei tributária limita multas e muda regras para empresas e contribuintes

Entenda os impactos da nova Lei Complementar que padroniza processos e busca reduzir a judicialização tributária no Brasil
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Nova lei tributária limita multas e muda regras para empresas e contribuintes
Foto: Reprodução Adobe Stock

Sancionada em 4 de setembro, a Lei Complementar 236/2026 estabelece normas gerais para a solução de controvérsias, a consensualidade e os processos administrativos em matéria tributária e aduaneira. A legislação altera o Código Tributário Nacional (CTN) e busca tornar mais previsível a relação entre empresas, pessoas físicas e administrações tributárias, além de estimular mecanismos para reduzir a judicialização. Para entender os impactos das novas regras, o Diário do Comércio ouviu especialistas no assunto.

Entre os principais pontos está a criação de parâmetros nacionais para as multas tributárias, conforme detalha a advogada tributarista e sócia do escritório Silva e Carolino, Letícia Carolino. Em regra, a multa fica limitada a 75% do valor do tributo lançado ou do crédito relacionado à infração. O percentual pode chegar a 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio e a 150% em situações de reincidência.

Para o conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), Eduardo Natal, a mudança é um avanço e incorpora entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da aplicação e dosimetria das penalidades.

Outro efeito destacado por ele é a adoção de parâmetros nacionais para o processo administrativo fiscal. “Temos um número muito grande de legislações. Considere 26 estados, mais o Distrito Federal, a União e mais de 5,5 mil municípios aplicando regras específicas de processo administrativo fiscal. O que temos agora é um parâmetro nacional para a aplicação de prazos e regras de forma linear, é um avanço”, avalia.

De acordo com ele, o complemento de lei estabelece regras gerais para prazos, recursos, dias úteis, garantias processuais e outros aspectos do contencioso, reduzindo a diversidade de procedimentos existentes entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para adaptar essas legislações, foi dado um prazo de dois anos aos entes. Caso não façam a adequação, as normas nacionais previstas na LC 236 passarão a ser aplicadas enquanto não houver legislação local específica.

Advogada Letícia Carolino
A advogada Letícia Carolino alerta para a restrição na defesa do contribuinte imposta pela nova legislação | Foto: Arquivo pessoal

Outro ponto ressaltado por Natal é a determinação de que decisões vinculadas dos tribunais superiores sejam observadas nos processos administrativos fiscais, iniciativa que reduzirá autuações e litígios sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada, evitando que o fisco mantenha cobranças contrárias a entendimentos judiciais já tratados.

Letícia Carolino concorda que a lei tende a tornar a administração tributária mais organizada e eficiente, mas chama atenção para um contraponto. “Ao mesmo tempo em que a LC amplia a previsibilidade, cria mecanismos que podem restringir a defesa do contribuinte”, diz.

O principal deles, segundo a advogada, está nas alterações do artigo 174 do CTN. Segundo ela, essas alterações contemplam novas hipóteses de interrupção da prescrição. “Então, basicamente, ela dificulta que o contribuinte possa alegar que houve a prescrição. Na perspectiva jurídica, esse é o principal ponto em que essa lei é mais prejudicial ao contribuinte”, explica. Letícia Carolino ressalta ainda que com a lei, o Fisco terá mais instrumentos para fiscalizar o contribuinte.

A redução da judicialização é outro objetivo central da nova legislação. A lei incorpora ao CTN mecanismos como mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, além de reforçar instrumentos de consensualidade, conformidade e autorregularização. Nesses casos, Natal avalia que a combinação dessas ferramentas pode representar uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte, ao priorizar a prevenção e a solução de conflitos antes da chegada ao Judiciário.

Nessas situações, Letícia Carolino reforça que a sobrecarga do Judiciário é um dos fatores que ajudam a explicar a busca por mecanismos alternativos. “É comum processos demorarem 15, 20 ou até 30 anos. A lei complementar vem exatamente para evitar que o contribuinte busque o Judiciário para a solução de conflitos”, diz.

A arbitragem e a mediação, entretanto, dependem de legislação específica para sua implementação. A LC 236 estabelece as bases desses mecanismos no CTN, mas sua utilização não ocorre automaticamente apenas com a entrada em vigor da nova lei.

A nova legislação também cria mecanismos de redução de multas, permitindo que o contribuinte pague menos se regularizar uma dívida com o Fisco. O desconto pode variar de acordo com o momento em que a dívida é paga e se o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Quem participa de programas que incentivam as empresas a manter os impostos em dia também pode ter direito a reduções nas multas, conforme as regras de cada governo.

Na avaliação geral da legislação, os especialistas comentam que a LC 236 inaugura uma tentativa de reorganizar os processos envolvendo as questões tributárias brasileiras, trazendo maior padronização de procedimentos e estímulo à solução consensual de conflitos. Para Natal, a lei complementar representa uma mudança positiva na relação com o contribuinte, ao estabelecer instrumentos de equilíbrio e redução dos processos jurídicos. Letícia Carolino faz uma avaliação mais cautelosa e considera que a lei traz avanços importantes, mas também amplia instrumentos de fiscalização e endurece algumas regras.

O desafio, no entanto, na visão deles é transformar as regras gerais em procedimentos efetivamente aplicados pelas administrações tributárias, sem ampliar de forma desproporcional as restrições aos contribuintes.

Sobre o autor

Juliana Sodré

Repórter do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela PUC Minas, com especialização em Imagens e Culturas Midiáticas pela UFMG.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas