Entenda como empresas são incluídas na lista suja do trabalho escravo
O secretário de Inspeção do Trabalho, responsável pela lista do governo com empresas acusadas de empregar trabalhadores em condições análogas à escravidão, foi dispensado do cargo nesta segunda-feira (13) em meio a uma crise interna no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Auditores-fiscais acusam o ministro Luiz Marinho de interferir e fragilizar o combate ao trabalho análogo à escravidão. Sobre o caso, a pasta afirmou que a saída de Brandão se trata de ato administrativo de gestão, de prerrogativa do ministro.
Entenda abaixo como funciona a lista suja do trabalho escravo.
O que é a lista suja do trabalho escravo?
O nome oficial da lista suja é “Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à Escravidão”. Ela existe desde 2003 e é divulgada duas vezes ao ano, em abril e outubro.
A última atualização foi publicada no dia 6 e inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior.
Como ocorre a inclusão na lista?
A lista reúne pessoas físicas e jurídicas que foram condenadas administrativamente. A elaboração fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE e traz o ano em que a fiscalização ocorreu, o número de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão e a data da decisão definitiva.
A inclusão na lista é a etapa final de um processo administrativo que começa com uma denúncia e motiva a vistoria de membros de uma força-tarefa formada por representantes de diferentes órgãos de Estado: auditores-fiscais, vinculados ao MTE, promotores do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do MP Estadual, e policiais federais ou policiais rodoviários federais.
Os auditores-fiscais do trabalho verificam se as normas trabalhistas e do próprio MTE estão sendo cumpridas. Se entenderem que há condições degradantes, jornada exaustiva ou trabalho forçado, vão considerar o regime análogo à escravidão, afirma a advogada Claudia Securato.
Durante a gestão de Luiz Marinho no ministério houve duas novidades nesse processo. Uma delas aconteceu em 2025: o ministro fez uma revisão final em um processo relativo a uma unidade de aves do frigorífico JBS e decidiu tirar a empresa da lista -ele fez isso com a garantia de um parecer jurídico da AGU (Advocacia-Geral da União) que dizia que ele poderia avocar para ele mesmo o caso.
A outra foi uma portaria de 2024 que criou o que é chamado informalmente pelos auditores de “lista B” (o nome oficial é Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta). Trata-se de empresas que foram autuadas, mas quitaram dívidas trabalhistas e previdenciárias, pagaram indenização por danos morais, para políticas públicas e se comprometeram a monitorar seus fornecedores.
Como as empresas se defendem?
Após a fiscalização, há um processo de contraditório antes da inclusão na lista. A empresa tem dez dias úteis para apresentar sua defesa, que será submetida ao exame de um analista do ministério.
Se o analista mantiver a decisão dos auditores, a empresa pode recorrer à coordenação de recursos, em Brasília, que é a segunda instância administrativa, afirma o auditor Mario Diniz.
Segundo Claudia Securato, a empresa pode produzir defesa com apresentação de testemunhas, documentos, como cartões de ponto, recibos de pagamento e contratos com fornecedores e argumentos técnicos.
Em determinadas atividades, como a agropecuária, por exemplo, é possível sustentar que determinadas condições decorrem da própria natureza do trabalho, o que não necessariamente configura situação degradante.
Esgotadas as instâncias administrativas, considera-se encerrado o processo nessa esfera, com decisão definitiva.
No entanto, a lista é publicada duas vezes ao ano, e a empresa pode “entrar com uma ação na Justiça e pedir uma liminar para que não seja incluída na lista ou que saia dela enquanto o processo judicial tramita”, afirma Securato.
Quais são as punições?
Uma das punições é a divulgação do nome do empregador na lista por dois anos. Durante esse prazo, deve haver monitoramento da secretaria para verificar se as condições de trabalho foram regularizadas.
Apesar de, formalmente, o cadastro não implicar bloqueio de receita, na prática isso piora a percepção de risco para os credores. Além disso, dificulta a obtenção de empréstimos de bancos públicos e os contratos com a administração pública.
A fiscalização dos auditores ainda tem desdobramentos, afirma Diniz. O relatório é encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Federal, que podem investigar se houve crime.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) costuma pleitear indenizações por danos morais coletivos -o que aconteceu no caso da BYD, a empresa firmou um acordo de R$ 40 milhões, anunciado em janeiro.
Isso, no entanto, é um processo diferente da lista suja, mesmo se tiver sido originado na mesma fiscalização.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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