Minas é o 3º Estado com mais empresas irregulares no pagamento de impostos federais
Dados da Receita Federal (RF) apontam que, neste ano, 1.946 empresas de Minas Gerais apuraram o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não repassaram o montante na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou deixaram de recolher os respectivos valores, seja total ou parcialmente.
Os contribuintes irregulares no Estado correspondem a 6,7% do total registrado em todo o País (29.061). Segundo a RF, Minas Gerais fica atrás apenas do Rio de Janeiro (2.976) e São Paulo (8.064). Veja o ranking completo abaixo:

Para corrigir as pendências, a RF inicia neste mês uma nova edição da ação de conformidade do IRPJ e da CSLL. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados a 29.061 contribuintes pessoa jurídica em todo o Brasil, cujas divergências apuradas somam mais de R$ 4,91 bilhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Empresas têm até 31 de julho para regularizar pendências
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. O prazo para autorregularização vai até 31 de julho.
Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no site oficial da Receita.
A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo para correções foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.
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