Legislação

Nova lei prevê revisão de cupom para idosos e PcDs em supermercados de MG

Idosos e pessoas com deficiência podem, a partir de agora, solicitar o serviço de revisão de cupom fiscal em supermercados
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Nova lei prevê revisão de cupom para idosos e PcDs em supermercados de MG
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

Idosos e pessoas com deficiência podem, a partir de agora, solicitar o serviço de revisão de cupom fiscal em supermercados de Minas Gerais. Dúvidas sobre a quantidade de itens ou valores nas letras miúdas das notinhas poderão ser esclarecidas na boca do caixa, na hora da compra.

A Lei 25.964, sancionada pelo governador Mateus Simões, dispõe sobre a matéria para empresas sediadas ou com filiais em Minas Gerais. A norma foi publicada nesta quarta-feira (15/7/26), no Diário Oficial.

A revisão de cupom fiscal será realizada por um funcionário do estabelecimento com a função de comparar o documento recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, sempre que solicitada por pessoas com 60 anos ou mais e por pessoas com deficiência.

A lei também determina que as empresas afixarão cartazes informando sobre a possibilidade de revisão de cupom fiscal.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.949/24, do deputado Charles Santos, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 23 de junho passado.

Procurada, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) ainda não se manifestou.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Sobre o autor

Cássia Eponine

Editora Digital do Diário do Comércio. MBA em Comunicação Digital e Mídias Sociais, com especialização em Gestão Estratégica da Informação. Certificada em IA para Produtores de Notícias pelo Galápagos Newsmaking e Google News Initiative.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas