Nova lei prevê revisão de cupom para idosos e PcDs em supermercados de MG
Idosos e pessoas com deficiência podem, a partir de agora, solicitar o serviço de revisão de cupom fiscal em supermercados de Minas Gerais. Dúvidas sobre a quantidade de itens ou valores nas letras miúdas das notinhas poderão ser esclarecidas na boca do caixa, na hora da compra.
A Lei 25.964, sancionada pelo governador Mateus Simões, dispõe sobre a matéria para empresas sediadas ou com filiais em Minas Gerais. A norma foi publicada nesta quarta-feira (15/7/26), no Diário Oficial.
A revisão de cupom fiscal será realizada por um funcionário do estabelecimento com a função de comparar o documento recebido ao final da compra com as mercadorias adquiridas, sempre que solicitada por pessoas com 60 anos ou mais e por pessoas com deficiência.
A lei também determina que as empresas afixarão cartazes informando sobre a possibilidade de revisão de cupom fiscal.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.949/24, do deputado Charles Santos, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 23 de junho passado.
Procurada, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) ainda não se manifestou.
Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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