Penas mais severas para crimes cibernéticos estão em vigor
Brasília – Entrou em vigor na última sexta-feira a lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet. O objetivo é punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns durante a pandemia da Covid-19, como estelionato e furto.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.155/21 tem origem em projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
A lei cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de um terço a dois terços.
No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta.
A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.
Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a dois anos e multa.
A pena também será aumentada, um terço a dois terços da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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