Empresas têm de comprovar uso de plástico reciclado em embalagens; entenda as regras
Desde julho de 2026, pequenas e médias empresas que fabricam ou comercializam embalagens estão sujeitas a novas exigências ambientais. O Decreto Federal nº 12.688/2025 determina a incorporação mínima de 22% de plástico reciclado pós-consumo (PCR) nas embalagens. Além de utilizar o material, as empresas precisam comprovar sua origem e rastreabilidade.
A regra já era aplicada às grandes fabricantes desde janeiro e, em julho, passou a alcançar pequenas e médias empresas. O descumprimento das exigências pode resultar em sanções, incluindo multas que variam de R$ 50 mil a R$ 50 milhões, segundo a Yattó. A empresa também alerta para possíveis impactos na renovação de licenças operacionais e riscos de questionamentos relacionados a greenwashing
Segundo o CEO da Yattó, Alexandre Gallana, empresa especializada em infraestrutura de economia circular, muitas companhias ainda não estão preparadas para atender às novas exigências relacionadas ao plástico reciclado.
“O mercado passou muitos anos discutindo metas de reciclagem. Agora, o desafio mudou. As empresas precisam comprovar, com evidências, que o conteúdo reciclado incorporado às embalagens é real, tem origem conhecida e pode ser auditado. Sem rastreabilidade, essa comprovação simplesmente não existe”, ressalta.
Além das novas exigências regulatórias, o setor enfrenta a alta dos preços das matérias-primas. Desde fevereiro, resinas como PP, PE e PVC registraram aumentos de até 80%, segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast). De acordo com Gallana, o cenário reduz a margem de negociação das empresas que ainda não estruturaram uma cadeia confiável de fornecimento de plástico reciclado.
Quatro medidas para comprovar o uso de plástico reciclado
Para reduzir riscos e se adequar às novas exigências, Gallana recomenda quatro medidas:
- Mapeie todas as embalagens da empresa: faça um diagnóstico do portfólio para identificar quais produtos podem receber plástico reciclado e quais adaptações são necessárias.
- Exija documentação dos fornecedores: notas fiscais, Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF) ajudam a comprovar a origem e o volume do material reciclado utilizado.
- Evite fornecedores informais: segundo o especialista, a contratação pode aumentar os riscos de fraude, documentação irregular e problemas durante fiscalizações.
- Invista em sistemas de rastreabilidade: ferramentas tecnológicas permitem acompanhar o percurso do material reciclado e gerar evidências auditáveis sobre sua origem.
Outro ponto que, segundo Gallana, ainda gera dúvidas no mercado é a diferença entre resíduos pós-consumo e pós-industriais.
“Uma das maiores confusões do mercado é tratar conteúdo reciclado pós-consumo e pós-industrial como se fossem equivalentes. Não são. O pós-consumo exige uma cadeia muito mais complexa de rastreabilidade e é justamente ele que está no centro das novas exigências regulatórias”, diz.
Para o especialista, a adequação às novas regras também pode representar uma oportunidade para fortalecer a competitividade das empresas.
“Os fabricantes que se anteciparem a essa cobrança documental e estruturarem seus fornecedores com transparência tecnológica vão dominar as prateleiras do futuro. No novo ecossistema de negócios, a falta de comprovação ambiental se tornou o passivo mais caro que uma marca pode carregar”, complementa Gallana.
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