Legislação

Justiça fixa em 5 anos prescrição relativa a vícios construtivos no Minha Casa, Minha Vida

Decisão da Justiça Federal proporciona segurança jurídica e garante sustentabilidade à política pública de habitação e ao sonho da casa própria
Justiça fixa em 5 anos prescrição relativa a vícios construtivos no Minha Casa, Minha Vida
Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal fixou em cinco anos o prazo prescricional para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida. O tema foi levado a julgamento a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo prescricional é o período de tempo depois do qual não é mais possível acionar o Judiciário para reclamar um direito.

A decisão estabelece ainda que o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o vício tenha sido descoberto dentro do prazo de garantia do imóvel, também de cinco anos.

O programa De Olho na Qualidade é um programa da Caixa Econômica Federal que faz a ligação entre o cliente e a construtora para garantir atendimento a reclamações sobre possíveis danos físicos decorrentes de vícios construtivos nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. A Caixa é o banco público responsável pela execução do programa.

A AGU sustentou que a definição do prazo prescricional proporciona segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política pública de habitação.

Para a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, a decisão garante recursos e a continuidade do programa: “Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna. É uma vitória que traz previsibilidade ao cidadão e solidez ao Estado”, explicou a procuradora.

Conteúdo distribuído por Agência Gov

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