Legislação

ALMG aprova proposta que amplia segurança jurídica para previdência privada

Proposição de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), tramita em primeiro turno
ALMG aprova proposta que amplia segurança jurídica para previdência privada
Foto Divulgação | ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 3.214/24, que veda a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) relativa aos valores repassados diretamente a beneficiários de planos de previdência em caso de morte do titular.

A proposição, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), tramita em primeiro turno. Ao longo da tramitação, o projeto sofreu modificações. Uma delas propõe a alteração da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD, de forma a explicitar que o imposto não incidirá nas transferências de recursos aos beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O objetivo da proposta é buscar maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos planos de previdência complementar no que diz respeito à transmissão de direitos em decorrência de falecimento do titular.

De acordo com o texto, os planos de previdência em questão possuem natureza distinta da herança tradicional, uma vez que os valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, além de já terem sido submetidos a tributação prévia, seja na fase de acumulação, seja na de resgate.

Lucas Lasmar, em justificativa do PL, cita decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, que considerou inconstitucional a cobrança do ITCD sobre os planos de previdência privada, uma vez que se trata de modalidade de seguro.

O projeto de lei segue, agora, para parecer de segundo turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Militares

Já em caráter definitivo, o Projeto de Lei (PL) 5.302/26, que isenta de contribuição previdenciária militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes, foi aprovado pelos deputados estaduais.
De autoria de Romeu Zema (Novo), à época governador do Estado, o projeto prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

A versão aprovada foi o substitutivo nº 3, proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que apresentou aperfeiçoamento de critérios e trâmites administrativos relacionados à obtenção do benefício. O Plenário votou pela rejeição de emenda que previa, de acordo com a Comissão de Fiscalização Financeira, ações que poderiam gerar despesas ao Estado sem estudo de impacto financeiro e orçamentário. (Com informações da ALMG)

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