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Legislação

Simples Nacional: prazo de adesão vence em 29 de janeiro

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 9 de janeiro de 2021 às 00:20
CREDITO:ALISSON J. SILVA
CREDITO:ALISSON J. SILVA

Brasília – As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até 29 de janeiro, último dia útil do mês. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

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Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no artigo3º, §4º e artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; e 60 dias para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplência ´- Atendendo a um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas (MPEs)  inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

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O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas.

Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19. O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). (ASN)

  • Tags: legislação
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