STJ mantém possibilidade de usar crédito judicial para quitar dívida tributária

Especialista prevê que a discussão ultrapassa o campo jurídico. Confira também outros destaques de Legislação
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
STJ mantém possibilidade de usar crédito judicial para quitar dívida tributária
Foto: Divulgação STJ

Empresas que possuem créditos reconhecidos judicialmente e, ao mesmo tempo, carregam débitos com o Fisco podem revisar sua estratégia tributária. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso analisado pela Corte, a possibilidade de utilização de crédito judicial líquido e certo para quitação de débitos tributários por meio do chamado “encontro de contas”.

A decisão, no Recurso Especial nº 2.274.779/PR, foi assinada pelo ministro Afrânio Vilela em 17 de agosto e publicada em 19 de agosto de 2026. O recurso havia sido apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para o advogado tributarista Lucas dos Santos, sócio-proprietário da Lucro Ativo, a discussão ultrapassa o campo jurídico e deve entrar no radar da gestão financeira e fiscal das empresas.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Precatórios em Minas

Minas Gerais acumula R$ 8,8 bilhões em precatórios e ocupa a sétima posição entre os estados com maior estoque de dívidas judiciais do País, segundo levantamento do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados, que cruza dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor traz para o debate não apenas o tamanho da conta, mas a capacidade de impedir que novas condenações façam o passivo crescer.

A evolução da fila depende da relação entre o volume de novos precatórios e o montante efetivamente quitado. Para Fábio Scolari, advogado e especialista em precatórios, acompanhar essa diferença é essencial. “O principal desafio não está apenas no tamanho atual da dívida, mas na diferença entre o volume de novos precatórios emitidos e o montante efetivamente pago todos os anos”, afirma.

Dívidas com a União

Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro para aderir às modalidades de transação previstas no Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de inscrição da dívida varia conforme a modalidade: para a transação de pequeno valor, voltada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), são elegíveis débitos inscritos até 1º de junho de 2025. Nas demais modalidades, podem entrar inscrições realizadas até 3 de março de 2026. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize.

Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, regularizar o passivo pode melhorar o caixa e reduzir entraves na obtenção de crédito, participação em licitações e negociações com investidores, mas aderir à transação sem revisar a situação fiscal pode gerar um custo desnecessário.

Comitê de mineração

O avanço dos investimentos em mineração e a crescente importância dos minerais críticos para a transição energética colocam o Brasil diante de uma oportunidade que vai além da expansão da atividade extrativa: a construção de um ambiente cada vez mais preparado para prevenir e solucionar conflitos empresariais complexos.

É nesse cenário que a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) lançará o seu comitê de mineração com o tema “Minerais críticos: prevenção e gestão de disputas arbitrais e judiciais”, na segunda-feira (28), em sua sede em Belo Horizonte. A iniciativa, voltada a aproximar os diferentes atores do setor e estimular o debate sobre mecanismos adequados de prevenção e resolução de controvérsias, terá a coordenação dos advogados Fernanda Gomes Barjud Silva, João Raso e Aécio Filipe C. F. de Oliveira.

Sobre o autor

Alexandre Horácio

Editor do Diário do Comércio desde 1991. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas