Minas Gerais acumula R$ 8,8 bilhões em precatórios e está entre os sete maiores devedores

Diferença entre o volume de novos precatórios emitidos e o montante efetivamente pago todos os anos é o que mais preocupa, segundo especialista. Confira também outros destaques de Legislação
Minas Gerais acumula R$ 8,8 bilhões em precatórios e está entre os sete maiores devedores
Foto: Daniel Dan/Pexels

Minas Gerais acumula R$ 8,8 bilhões em precatórios e ocupa a sétima posição entre os estados com maior estoque de dívidas judiciais do País, segundo levantamento do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados. Essa equação ganhou importância com a Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 2025, que retirou a previsão de um prazo definitivo para encerramento dos estoques de estados e municípios.

Para Fábio Scolari, advogado e especialista em precatórios, acompanhar essa diferença é essencial. “O principal desafio não está apenas no tamanho atual da dívida, mas na diferença entre o volume de novos precatórios emitidos e o montante efetivamente pago todos os anos”, afirma.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Litigância trabalhista

Os setores da economia que aparecem no topo da litigiosidade trabalhista com o maior número de processos nem sempre são os mesmos que apresentam o maior risco relativo de litigância. Essa é uma das principais conclusões da primeira edição do Observatório da Justiça do Trabalho, estudo contratado pela BT Créditos que analisou 5,04 milhões de ações trabalhistas que ingressaram em 2024 e 2025.

O coordenador técnico do estudo, Carlos Ragazzo, explica que os rankings setoriais são construídos a partir do volume absoluto de processos. Sob essa ótica, atividades como administração pública, supermercados, transporte rodoviário de cargas, restaurantes e construção civil aparecem no topo com mais litígios trabalhistas no País. “O problema é que esse tipo de leitura mostra apenas onde está a maior massa de ações, sem distinguir se o volume decorre do tamanho do setor ou de uma litigiosidade efetivamente acima da média para o segmento”, afirma Ragazzo.

Imunidade de ITBI

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no último dia 19 o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), reconhecendo, por 9 votos a 2, que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale também para empresas cuja atividade principal é imobiliária, como compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. A decisão elimina o principal custo de entrada das holdings imobiliárias familiares justamente no momento em que a Lei Complementar nº 227/2026 aumenta a carga tributária do ITCMD.

“A holding constituída para receber os aluguéis da família tinha duas saídas ruins: pagar o ITBI à vista, em geral de 2% a 3% sobre o valor venal dos imóveis, ou integralizar com imunidade e ficar exposta, por anos, ao risco de fiscalização e autuação/cobrança futura”, explica a advogada tributarista. Vanessa Cardoso, sócia-fundadora do VCI Law.

Recuperação de créditos

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 843, que afastou a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, pode permitir que empresas que realizaram esses recolhimentos indevidamente busquem a restituição dos valores pagos.

A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, orienta a análise de processos semelhantes. Segundo Tatianne de Andrade Netz, advogada tributarista da Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, empresas que receberam créditos presumidos de ICMS e os incluíram na base de cálculo do PIS e da Cofins devem avaliar se têm valores a recuperar. “É necessário avaliar a existência de ação judicial, os períodos abrangidos e a documentação fiscal que comprove os valores recolhidos”, assinala.

Sobre o autor

Alexandre Horácio

Editor do Diário do Comércio desde 1991. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas.


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