TRF6 vai ampliar para 7,3% reserva de vagas para pessoas com deficiência; veja o que muda
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) vai ampliar a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos próximos concursos públicos e processos seletivos em Minas Gerais. A mudança foi anunciada nessa terça-feira (1º) e terá como referência dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a proporção desse grupo na população mineira.
A decisão foi tomada após o MPF identificar uma diferença entre a participação de pessoas com deficiência no quadro de servidores do tribunal e a proporção desse grupo na população mineira. Atualmente, pessoas com deficiência representam cerca de 4,15% dos servidores ativos do TRF6, enquanto dados do Censo Demográfico do IBGE apontam que esse grupo corresponde a 7,3% da população de Minas Gerais.
Apesar da mudança, os concursos públicos já em andamento não terão as regras alteradas devido a limitações técnicas e jurídicas. O novo percentual será aplicado apenas aos próximos concursos e processos seletivos para contratação de servidores, estagiários e residentes jurídicos.
Reserva de vagas será de 7,3%
Com a medida, o TRF6 se manifestou favoravelmente à adoção de uma reserva de 7,3% das vagas nos novos editais. Segundo o MPF, o índice segue as diretrizes da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas de acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário.
O percentual será considerado pelas comissões responsáveis pela organização de cada seleção, que deverão realizar as análises técnicas e jurídicas necessárias durante a elaboração dos futuros editais. Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Ludmila Junqueira Duarte Oliveira, a ampliação da reserva contribui para reduzir desigualdades na composição do serviço público. “A reserva de vagas é um instrumento para dar efetividade à igualdade material e corrigir distorções sociais”, avalia.
Segundo a procuradora, a medida também busca aproximar a composição dos órgãos públicos da realidade demográfica de Minas Gerais. “A acolhida pelo tribunal demonstra o alinhamento para que a composição dos órgãos públicos espelhe a diversidade da população mineira em suas futuras contratações”, conclui.
O Diário do Comércio procurou o TRF6 para obter mais informações sobre a mudança e aguarda retorno.
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