Legislação

União estável cresce 68% em meio à pandemia

União estável cresce 68% em meio à pandemia
Crédito: Freepik

Os Cartórios de Notas de Minas Gerais registraram um aumento de 68% nas formalizações de uniões estáveis entre abril e agosto deste ano. O crescimento coincidiu com o movimento de flexibilização de abertura do comércio e outras atividades presenciais e com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no País passaram de 416 em abril para 695 em agosto.

A novidade on-line, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.

Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), Eduardo Calais, explica que “entre outras implicações nos relacionamentos, a pandemia fez com que muitos casais passassem a dividir o mesmo teto e repensassem o tipo de relacionamento que possuíam. A linha que distingue o namoro da união estável muitas vezes é tênue e, para evitar transtornos que possam surgir caso a relação termine, os casais têm optado por fazer a declaração de união estável. O aumento nas declaratórias também pode ser atribuído à facilidade trazida pela possibilidade de fazer o procedimento on-line”.

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A união estável caracteriza-se pela convivência duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo – que visa a estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória. (Com informações do CNB-MG)

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