Veja o que deve mudar na aposentadoria especial do INSS com nova decisão do STF
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de 2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda cabem embargos de declaração — pedido para esclarecer pontos da decisão — tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores, e também manteve a regra que veda a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional 103 passou a valer.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da Previdência de 2019.
Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
A decisão invalida todas as regras da reforma para o benefício especial?
Não.
O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019.
Como fica o cálculo das aposentadorias especiais após essa decisão?
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994.
O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quais serão as exigências para pedir a aposentadoria especial?
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF.
As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração — recurso contra a decisão — poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade.
| Risco da atividade | Tempo mínimo de contribuição ao INSS |
|---|---|
| Leve | 25 anos |
| Moderado | 20 anos |
| Alto | 15 anos |
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício especial ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
Qual a regra da reforma que foi derrubada pelo STF?
Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial.
A regra varia conforme o perfil do trabalhador e a data em que começou a contribuir.
Para quem já estava no mercado de trabalho
Vale a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido.
O tempo mínimo em atividade especial varia conforme o grau de exposição da atividade. Na soma, são contados dias, meses e anos.
| Grau da atividade | Tempo de contribuição especial ao INSS | Pontuação mínima |
|---|---|---|
| Leve | 25 anos | 86 pontos |
| Moderado | 20 anos | 76 pontos |
| Alto | 15 anos | 66 pontos |
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também tem de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco ou insalubridade da atividade exercida.
| Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
|---|---|
| 15 anos | 55 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 25 anos | 60 anos |
O que muda para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma?
Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a transição por pontos também acaba sendo afetada, segundo especialistas.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) da regra de transição perde o sentido, pois nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo exigido conforme a exposição do trabalhador a fatores prejudiciais.
Ainda é possível converter o tempo de trabalho especial em tempo comum?
O STF confirmou que a conversão — que garantia um acréscimo no tempo total de contribuição para quem mudava de uma atividade especial para uma comum — só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019.
O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado para o benefício especial, quando todo o trabalho for exercido em condições prejudiciais à saúde, ou como tempo comum, sem o adicional, caso o segurado opte por uma aposentadoria por tempo de contribuição normal.
Por que os ministros consideraram a idade mínima inconstitucional?
O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça e acompanhado pela maioria, afirmou que a regra criava uma “situação de completa injustiça”, pois inviabilizava, na prática, a proteção ao trabalhador.
O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição ao risco; exigir idade mínima estimularia a permanência perigosa no trabalho.
Essa defesa vai ao encontro do que já diziam especialistas. Para a maioria, se a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.
O que o trabalhador precisa para comprovar o direito ao benefício?
Independentemente da decisão do STF, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos.
O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.
Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade.
Em geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de ser conseguido diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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