Legislação

Veja regras para folga e pagamento se for trabalhar nesta sexta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho

A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções
Veja regras para folga e pagamento se for trabalhar nesta sexta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho
Crédito: Adobe Stock

Profissionais com carteira assinada convocados para trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, nesta sexta-feira (1º), têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


A regra vale para a maioria das categorias, mas há exceções. Trabalhadores em regime de escala 12×36, por exemplo, não recebem adicional, já que a compensação pelos feriados está prevista no próprio modelo de jornada.


Setores considerados essenciais -como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.


Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.


A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.


Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes, o constante adiamento mantém um cenário de transição instável, em que muitas empresas ainda operam sob o modelo anterior, mais permissivo.


“É importante separar duas coisas: uma é a autorização para funcionar no feriado; outra, diferente, é a forma de compensar o trabalhador. Mesmo com as mudanças administrativas, a obrigação de compensação, com folga ou pagamento em dobro, permanece”, afirma.


Bancos fecham e contas podem vencer no dia seguinte


As agências bancárias não funcionam no feriado de 1º de maio. Contas de consumo, como água, luz e telefone, com vencimento nessa data poderão ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança de multa.
A exceção são tributos e impostos, que devem ser quitados na data correta para evitar encargos.


Transferências via TED não serão processadas durante o feriado. Já o Pix funciona normalmente, 24 horas por dia. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta o uso de canais digitais e informa que caixas eletrônicos seguem disponíveis.


O quinto dia útil de maio de 2026 será na quinta-feira (7), prazo comum para o pagamento de salários.


Veja próximos feriados nacionais


Maio

31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h
Além dos nacionais, algumas localidades descretam feriados municipais ou estaduais, com suas celebrações específicas. Os trabalhadores das regiões contempladas também recebem os mesmos benefícios de feriados do país inteiro.


Veja feriados municipais e estaduais em maio


4 de maio (segunda-feira)
Jaboatão dos Guararapes (PE): aniversário da cidade
10 de maio (domingo)
Maringá (PR): aniversário da cidade
15 de maio (sexta-feira)
Estado do Amapá: Dia de Cabralzinho
20 de maio (quarta-feira)
Palmas (TO): aniversário da cidade
24 de maio (domingo)
Goiânia (GO): Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira da cidade
Porto Velho (RO): Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira da cidade
26 de maio (terça-feira)
Caxias do Sul (RS): Dia de Nossa Senhora de Caravaggio, padroeira da cidade

1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho

4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro

7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro

12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro

2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional

15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional

20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro

24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h

25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional

Conteúdo distribuído por Folhapress

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