CVM aprova parcialmente programa de descontinuidade de BDRs patrocinados da Inter&Co
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou parcialmente o pedido da holding mineira Inter&Co para implementar o processo de descontinuidade do programa de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) Patrocinados Nível II na Bolsa de Valores brasileira, a B3. Essa iniciativa já havia sido aprovada pelo Conselho de Administração da companhia em janeiro deste ano e integra os esforços para maximizar a eficiência e minimizar redundâncias na gestão.
Os BDRs são valores mobiliários emitidos no Brasil, mas com lastro em ativos, como ações, emitidos no exterior. Esses recibos são divididos em três níveis, sendo o Nível II exclusivamente patrocinado, ou seja, com a empresa estrangeira participando do processo. Nessa categoria, a empresa precisa ter registro na CVM e seguir regras governamentais.
Os BDRs da Inter&Co são negociados sob o código, ou ticker, INBR32 na B3. Dessa forma, quem adquirir papéis desse tipo estará investindo de forma indireta nas ações da empresa listada na Nasdaq, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, sem a necessidade de abrir conta fora do País.
Entre os termos da aprovação está a entrega de ações classe A emitidas pela companhia e negociáveis na Nasdaq para os titulares de BDRs Patrocinados Nível II que optarem por essa alternativa. Também está previsto o recebimento de BDRs Não Patrocinados Nível I, com ticker INBR34, com lastro em ações ordinárias classe A na proporção um para um.
Os recibos de Nível I podem ser patrocinados por empresas estrangeiras ou não patrocinados e criados por iniciativa de uma instituição depositária. Nesse caso, a empresa não precisa ter registro na CVM.
A Inter&Co esclarece que o recebimento dos novos recibos poderá ser incluído no procedimento de descontinuidade como uma opção à escolha dos investidores; porém, não será a opção padrão definida para aqueles que não se manifestem expressamente nesse sentido.
Portanto, o procedimento padrão e automático para os investidores que não se manifestarem será a venda, na Nasdaq, das ações ordinárias classe A subjacentes aos BDRs Patrocinados Nível II listados na B3.
A companhia ainda informa que prosseguirá com o procedimento de descontinuidade do programa nos termos da decisão do colegiado da CVM. Ela também afirma que divulgará o cronograma completo e demais detalhes do procedimento aos detentores desses recibos em dez dias úteis, contados do recebimento do ofício do órgão regulador pela holding.
Mais detalhes sobre a descontinuidade do programa

Lembrando que a implementação do programa de BDRs Nível I faz parte das etapas necessárias para o processo de descontinuidade do atual. Após a conclusão dessa operação, serão tomadas as providências para o cancelamento do registro da companhia perante a CVM como emissor estrangeiro de valores mobiliários categoria A.
De acordo com a empresa, a descontinuidade do programa de BDRs Patrocinados Nível II tem como objetivo maximizar a eficiência e minimizar redundâncias decorrentes da manutenção da condição de companhia aberta em mais de uma jurisdição.
“A administração da companhia afirma que a presente deliberação não afeta o compromisso de longo prazo do Grupo Inter com o Brasil, tampouco com o mercado de capitais brasileiro”, pontua em fato relevante divulgado em janeiro deste ano.
A Inter&Co explica que o plano prevê três opções para os detentores desses recibos, a serem definidas pelos investidores em até 30 dias após o lançamento do processo para descontinuidade do programa. A primeira é manter-se como acionista da companhia por meio do recebimento de ações ordinárias classe A negociadas na Nasdaq na proporção dos BDRs Patrocinados Nível II detidos por cada titular, sendo que cada papel representa uma ação da empresa.
“Ressalte-se que para que seja possível ao detentor de BDRs Patrocinados Nível II escolher esta opção, tal investidor deverá manter uma conta de custódia ativa em corretora habilitada pela Nasdaq”, acrescenta.
Outra opção é a venda das ações ordinárias subjacentes aos BDRs pelo investidor, na Nasdaq, em processo de venda facilitado, a ser instituído pela companhia. O investidor pode ainda optar por manter-se como detentor de BDRs Não Patrocinados Nível I, na proporção de um para um.
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