MP cria alternativas para reembolso de pacotes turísticos cancelados

10 de abril de 2020 às 0h18

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No Vivenzo Savassi, higienização funciona como uma linha de produção just in time | Crédito: Divulgação

O turismo segue como uma das atividades mais impactadas pela pandemia do Covid-19. Entidades do setor no Brasil relatam o cancelamento de 85% das viagens no mês de março e esse número pode aumentar em abril.

Para tentar amenizar parte do prejuízo e salvar empresas e empregos, o Executivo federal editou a Medida Provisória (MP) 948 na noite do dia 8 de abril. O documento autoriza, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos -, cinema, teatro, plataformas digitais de venda de ingressos, entre outros, a não obrigatoriedade de reembolso imediato dos valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.

A MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores oferecer nova data dos serviços, reservas e eventos cancelados.

O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para a restituição dos valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária.

Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, a contar da publicação da medida provisória (até 6 de julho de 2020).

No caso de a opção for a de restituição do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses, a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se existentes.

A proposta de MP prevê, também, benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.

Sustentação – Para o sócio do escritório Manucci Advogados, Day Neves Bezerra Neto, a MP 948 é importante para dar o mínimo de ordenamento e previsibilidade para as relações de consumo abaladas pelo Covid-19 no setor do turismo. A medida, porém, não resolve todas as situações.

“A MP contempla boa parte das situações e oferece às empresas um parâmetro de atuação. Seria terrível se cada caso fosse parar na Justiça. Ganhando um prazo para negociar e também para pagar aquilo que não for possível ser negociado elas podem se organizar. Visto assim, isso é importante e positivo para a cadeia produtiva, mas nem tudo cabe nesse escopo”, explica Bezerra Neto.

A medida provisória não diz nada relativo especificamente aos intercâmbios, por exemplo, que costumam ter serviços contratados em moeda estrangeira. Também nessa modalidade de turismo – que era crescente no Brasil – muitos contratos são intermediados por empresas brasileiras para os serviços serem prestados por empresas estrangeiras. A MP é omissa nesses casos.

“Um ponto que não deve passar desapercebido é que, geralmente, legislamos sobre o presente e, dessa vez, estamos legislando sobre um futuro que ninguém sabe como será. Uma agência que vendeu um pacote de viagem, por exemplo, mas o hotel foi à falência, o que ela pode fazer? De quem é a responsabilidade se ela não pode prestar o mesmo serviço? Essas são questões que vão aparecer e precisam ser pensadas. A saída, acredito, esteja na colaboração entre os pares. Vai ser mais necessário do que nunca enxergar em antigos concorrentes, parceiros. Mas isso não invalida a MP como uma importante ferramenta para dar o mínimo de previsibilidade ao mercado”, analisa o advogado.

É na negociação e na colaboração que também aposta o CEO da plataforma de reservas VisitNow e consultor, Bruno Guimarães. Para ele, a MP toca em pontos importantes, principalmente para os hotéis executivos que cobravam antecipado pelo bloqueio de datas.

“O problema de todo mundo agora é o fluxo de caixa. Quem tem algum fluxo está usando para pagar funcionários e fornecedores, e para manter o mínimo da operação funcionando. Mesmo que o estabelecimento feche, existe sempre um custo mínimo. Essa MP abre uma possibilidade de negociação com um mínimo de ordenamento entre as empresas e os clientes. Isso é extremamente importante nesse momento”, avalia Guimarães.

Hotéis lançam estratégias pró-clientes

Aliviados, de certa forma, com a edição da Medida Provisória (MP) 948, hotéis de Belo Horizonte seguem resistindo e lançando soluções para atrair hóspedes e minimizar o prejuízo já instalado.

A campanha “Você pelos outros, nós por vocês” tem como objetivo oferecer aos profissionais de saúde hospedagem com valores bem reduzidos. A ação – promovida pelo VisitNow, plataforma de reservas de hotéis de última hora -, se destina aos médicos que estão na linha de frente dos atendimentos e plantões e que, por medida de segurança, preferem não voltar para casa.

“Nossa ideia é oferecer um pouco de conforto aos médicos dando a oportunidade de eles se hospedarem próximo do seu local de trabalho, evitando o deslocamento para suas casas e o contato com seus familiares e outras pessoas. Até agora, recebemos cerca de 600 contatos e conseguimos viabilizar 200 pernoites. Entendemos que podemos trabalhar colaborativamente e que isso é bom para a sociedade e nos mantém na ativa”, afirma Guimarães.

Os hotéis e médicos interessados devem preencher um formulário através do site ou entrar em contato com a central de atendimento do VisitNow no telefone: 0800 007 1861.
No mesmo sentido, o Vivenzo Savassi, pertencente à rede Digital Hotels, mantém suas portas abertas para profissionais que não podem parar nesse período e, certamente, vão precisar de serviços de hospedagem, como médicos, comissários de bordo, pilotos, pessoas que estão com familiar hospitalizado e não residem na cidade e até mesmo quem voltou de alguma viagem a trabalho e prefere fazer a quarentena em hotel para não colocar a família em risco.

Inaugurado há um ano, o hotel tinha como um de seus diferenciais o protocolo de higienização baseado nas práticas hospitalares. Mesmo assim, foi preciso adaptar para o período da epidemia, isolando áreas comuns e passando a servir as refeições no quarto. O hotel investiu cerca de R$ 150 mil nas adaptações e prevê para este mês ocupação em torno de 70%.

Segundo o CEO da Digital Hotels, Frederico Amaral, o hotel conta com três enfermeiras e dois psicólogos para darem suporte aos colaboradores e hóspedes. Caso algum hóspede seja infectado pelo vírus fora do hotel, ele será alocado em um andar exclusivo. Assim que o quarto é desocupado, ele fica em quarentena de desinfecção por 72 horas. Os colaboradores estão confinados no hotel, separados dos hóspedes, paramentados com (equipamento de proteção individual (EPI).

A higienização funciona como uma linha de produção just in time, composta por três equipes. Uma brigada só higieniza todo o hotel, outra só monta o quarto e uma terceira que só faz a limpeza de quem fica mais dias. Assim, eliminamos a contaminação cruzada, já que cada equipe só faz uma função e com horário marcado pelo hóspede via aplicativo.

“Dos nossos 240 quartos, reduzimos a disponibilidade para 120 para nos adequarmos ao nosso ‘Protocolo Especial para Pandemia’. Em 2018, queríamos ser o Uber da hotelaria. Já tínhamos processos desenhados e, um deles, era a higienização mais moderna. Se não fosse isso, não poderíamos ter essa iniciativa de manter as portas abertas agora. Nossa ocupação está em 30% e podemos chegar a 70% analisando as reservas que temos hoje.

Muitas empresas estão nos procurando porque têm trabalhadores em Minas Gerais que estão baseados nas operações mas podem precisar de um hotel. Existem estrangeiros que não têm como voltar para os seus países e precisam ser hospedados. Talvez fosse mais econômico para nós fecharmos a operação, mas acredito que a hotelaria tem, antes de tudo, uma função social que é abrigar quem não tem um teto seu naquela cidade “, pondera Amaral.

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