Artigo

Autoexclusão, publicidade responsável e risco regulatório

Novas regras federais sobre publicidades das bets representam um avanço, mas iniciativas municipais exigem cautela
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Autoexclusão, publicidade responsável e risco regulatório
Crédito: Reprodução Adobe Stock

O Brasil acaba de dar um passo importante para tornar a publicidade de apostas mais responsável. O novo marco para o setor de quota fixa ampliou as advertências sobre os riscos do jogo e proibiu mensagens de urgência, promessas de lucro, divulgação de ganhos e publicidade dirigida a menores de 18 anos. A mudança mostra que proteger o consumidor não exige desmontar o mercado regulado, mas estabelecer regras claras para quem opera dentro da lei.

A Portaria nº 1.964 foi recebida sem resistência. Entidades e operadoras licenciadas apoiam o endurecimento das normas, desde que seu cumprimento seja acompanhado pela fiscalização das plataformas ilegais, que atuam sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Esse alinhamento responde a um problema mensurável. Levantamento da consultoria LCA aponta que 78% dos apostadores brasileiros têm dificuldade para diferenciar uma plataforma regulamentada de uma clandestina. Por isso, a publicidade responsável também informa o consumidor. Quando a comunicação do mercado autorizado desaparece, essa distinção se torna mais difícil.
É nesse ponto que a autoexclusão ganha relevância. Diferentemente das plataformas clandestinas, o mercado licenciado deve oferecer mecanismos como autoexclusão, limites e alertas de risco. Distinguir um operador autorizado de um site ilegal não é apenas uma questão fiscal, mas de segurança para o consumidor.

Pesquisa do Datafolha divulgada recentemente mostra que 57% dos brasileiros consideram as apostas esportivas e os jogos on-line um vício, ante 54% no levantamento anterior. O resultado reforça que mecanismos de controle e comunicação responsável respondem a um risco reconhecido pela sociedade.

Regular a publicidade e criar ferramentas de proteção enfrentam parte do problema, mas não resolvem, sozinhos, a ausência de educação financeira. Nenhuma regra substitui a informação necessária para que o consumidor compreenda que apostar deve ser entretenimento, e não investimento ou solução financeira.

Se as novas regras federais representam um avanço, iniciativas municipais exigem cautela. Rio de Janeiro e Belo Horizonte restringiram a publicidade de apostas em espaços públicos e mídias exteriores sob controle municipal. Embora a preocupação com menores seja legítima, medidas locais levantam dúvidas sobre proporcionalidade, competência legislativa e segurança jurídica.
Regras fragmentadas podem produzir sinais contraditórios para um setor que busca mais transparência. Decretos isolados reduzem a visibilidade das marcas, mas não impedem o acesso a operadores clandestinos no ambiente digital e podem dificultar a identificação das empresas autorizadas.

O caminho para reduzir os danos associados às apostas passa por autoexclusão, limites, publicidade transparente, educação financeira e combate às plataformas clandestinas. É possível conciliar um mercado regulado sólido com regras rígidas de proteção ao consumidor. O que deve ser evitado é uma fragmentação que gere insegurança jurídica e desvie o foco da atuação de empresas fora de qualquer regra.

Ana Lacativa
Sobre o autor

Ana Lacativa

CEO e cofundadora da Olho na BET

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas