Minerais críticos e a nova rota do capital

Convergência entre a Suíça e a China na corrida por minerais críticos e seu impacto no Brasil
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Minerais críticos e a nova rota do capital
Foto: Reprodução Adobe Stock

O Brasil atravessa uma inflexão estratégica. A escalada tarifária americana e as revisões protecionistas adotadas pelos Estados Unidos redesenharam a cartografia econômica global e expuseram uma verdade incômoda: depender de um único eixo comercial é risco inadmissível para qualquer operação de médio e longo prazo.

A resposta do mercado a esse movimento exige uma arquitetura financeira sofisticada, em que dois países parceiros se complementam com precisão. De um lado, a Suíça aporta expertise histórica em gestão de patrimônio e uma tradição de governança que influencia padrões globais. Já a China traz escala, capacidade industrial e uma filosofia de investimento que pensa em décadas, não em trimestres — exatamente o horizonte que ativos minerais e energéticos exigem para maturar.

A corrida global por minerais críticos torna essa convergência mais oportuna. O Brasil detém reservas relevantes de lítio, nióbio, terras-raras e grafite — insumos fundamentais para a transição energética —, enquanto a China é a maior processadora mundial desses minerais. A Suíça abriga grandes trading houses de commodities responsáveis por conectar financeiramente os diferentes elos dessas cadeias. Recursos brasileiros, indústria chinesa e intermediação suíça formam uma triangulação transformadora.

Contudo, esse redesenho só se materializa quando a arquitetura contratual é sólida o suficiente para atrair o mercado financeiro. Os contratos de compra de longo prazo, nos quais o parceiro asiático se compromete a adquirir volumes mínimos, funcionam como pilar dessas operações. Esse compromisso viabiliza a captação por meio de debêntures e cotas de fundos lastreadas nesses recebíveis.

A questão, então, deixa de ser macroeconômica e passa a ser estritamente jurídica. Dois instrumentos financeiros convergem a favor dessa tese: Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e debêntures de infraestrutura e incentivadas.
Com governança reforçada, os FIPs oferecem a transparência regulatória exigida por investidores internacionais.

Na frente tributária, a legislação brasileira (as Leis 12.431/2011 e 14.801/2024) ampliou os benefícios para debêntures ligadas à transição energética e à infraestrutura. A isenção de Imposto de Renda para investidores estrangeiros e a dedutibilidade ao emissor favorecem a atração de capital internacional.

As joint ventures sino-brasileiras no setor mineral também seguem uma lógica que favorece as parcerias. Por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), o parceiro chinês aporta capital e tecnologia, enquanto o brasileiro contribui com direitos minerários e inteligência regulatória. Nesses arranjos, a governança converte-se em um ativo crítico.

Os instrumentos de M&A e mercado de capitais integram capital estrangeiro e desenvolvimento sustentável nacional. Ao combinarem governança robusta, alinhamento de longo prazo e um desenho contratual impecável, eles criam pontes definitivas entre a excelência financeira suíça, a capacidade industrial chinesa e o potencial mineral brasileiro. A reconfiguração do comércio global exige foco em parceiros que planejam para as próximas décadas.

Lucas Moreira Gonçalves
Sobre o autor

Lucas Moreira Gonçalves

Sócio do Martinelli Advogados, especialista em M&A e Mercado de Capitais

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