Chamamento a um pacto nacional

29 de abril de 2020 às 0h09

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Crédito: Divulgação

As instituições e personalidades subscritoras deste ‘Chamamento’, tendo em vista o momento vivido pela sociedade brasileira, padecendo a realidade de uma pandemia (Covid/19) que impôs a todos os cidadãos, homens e mulheres e instituições (com destaque para as sociedades empresariais e de serviços) um ‘isolamento social’ resultado de atos do Estado em face da ‘calamidade pública’ instalada, vêm a público concitar toda a sociedade e, portanto, dirigindo-se a todos os cidadãos, pessoas naturais e pessoas jurídicas, a melhor compreender e, cada um na sua medida, contribuir na busca de um restabelecimento de todas as atividades, o que fazem a partir das seguintes constatações e propostas concretas:

1 – A situação em que se encontra a cidadania brasileira, no que tange à vida de cada um e no interesse geral, obriga reconhecer que a causa comum está no enfrentamento de uma grave questão e saúde pública que responde pelo nome de Covid/19 e que é uma pandemia. Portanto, é nessa dimensão que o assunto deve ser tratado. Não se deve conceder espaço para, dessa grave constatação, se tirar proveito político ou de qualquer outra espécie.

2 – A par da situação de extrema dificuldade que o chamado isolamento social tem imposto à vida das pessoas, afinal, este, um valor maior, essa proteção não se dará por inteiro se os agentes econômicos (compostos das sociedades empresariais de todos os ramos e prestadores de serviços e outras instituições privadas) não receberem das autoridades a necessária e merecida atenção. O Fundo Monetário Nacional – FMI anuncia que a recessão que se avizinha deve superar aquela que registrada como a maior depressão da História, naquele longínquo ano de 1929.

3 – O segmento empresarial e a sociedade civil organizada estão se preparando para a retomada das atividades, o que, por óbvio se dará de modo organizado e sem prejuízo à vida e à saúde das pessoas. Está claro para os setores privados da economia, que a retomada de atividade não será um ‘evento’, mas um ‘processo’ lento, oneroso e cheio de dificuldades. Para esta tarefa, registre-se, empresas e instituições, de mãos dadas, estão dispostos a dar a sua cota de contribuição e de sacrifício, o que, aliás, já é de percepção geral. Há uma consciência de que faremos as coisas de uma forma nova, diferente.

4 – Desnecessário enfatizar que cada uma das pessoas e das empresas tem a exata consciência de sua cota pessoal de responsabilidade na construção de uma sociedade nova (a sociedade após pandemia). Para além, todavia, dos atos e ações individuais há uma ‘pauta comum’ que sugere a união de todas as pessoas, de todas as instituições brasileiras e suas lideranças na construção de um verdadeiro ‘Pacto Nacional’ de cujo pacto resultará, este é o propósito, um Brasil novo.

5 – As instituições privadas, seguindo, inclusive, determinações que já expedidas por autoridades competentes, sabem que cada pessoa deverá adotar comportamento de autoproteção, do que resultará também a proteção dos que lhe sejam próximos (uso de máscaras e adoção de regras de higiene pessoal e social), distanciamento entre as pessoas e, a isto somado, acredita-se, uma reformulação (flexibilização) nos horários de funcionamento dos estabelecimentos e das repartições, por exemplo. Trata-se de conjunto de regras novas do qual resultará impacto no resultado econômico das empresas que neste momento sequer pode ser medido por falta de experiência de todos os envolvidos. A construção de protocolos e procedimentos há de ser matéria resultante, em primeiro lugar, daquilo que corresponda aos legítimos anseios das comunidades.

6 – Para esta, assim como para todas as outras medidas que vierem a ser sugeridas, as instituições do setor privado continuam à disposição das autoridades federais, estaduais e municipais, reconhecendo-se que, pelo sistema federativo, há o que ser feito em função da crise instalada em todas as instâncias da República Federativa do Brasil.

7 – No âmbito da União, onde se reúne e se concentra a competência maior na edição de leis e normativos, assim como viabilização de recursos, a sociedade brasileira reconhece o esforço despendido, com destaque para as seguintes medidas já adotadas: (a) a liberação de recursos para os trabalhadores chamados informais (uma classe de ‘invisíveis’), o que, por óbvio, não se apresenta como medida suficiente para oxigenar a economia; (b) uma rápida [precária embora] flexibilização nas regras da contratação da mão de obra, inclusive possibilitando uma forma original de ‘layoff’; e (c) um plexo de medidas de antecipação de recursos à iniciativa privada para socorrer as empresas nas suas obrigações para com seus empregados e para viabilizar capitais de giro [nessa parte os efeitos ainda não se fizeram sentir e há preocupação com relação ao custo do dinheiro].

8 – Nada obstante sejam tais medidas indispensáveis, na verdade, no seu conjunto, estão longe, muito longe de, efetivamente, equacionar e orientar de modo seguro as vicissitudes do dia a dia das empresas alcançadas pela crise e que são todas, não há exceção.

9 – O fechamento das portas que a pandemia impôs já comprometeu, de modo definitivo, não apenas o resultado (as demonstrações financeiras) do ano em curso de 2020, como, por certo, já compromete o próprio exercício vindouro de 2021. E não é pequeno o número de postos de empregos no âmbito das micro, pequenas e médias empresas que já sucumbiram. Não retornarão após vencida a crise.

10 – Para a construção do ‘Pacto’ que a nação brasileira reclama há uma agenda de providências que, ordenadas, estão exigindo uma ação do Estado desde já e que podem ser assim sintetizadas: (i) autorização para flexibilização de horários de funcionamento dos vários fazeres da iniciativa privada, o que implica, também, numa reorganização do sistema de transportes público principalmente; (ii) o necessário diferimento das obrigações para com o Estado (em todas as suas instâncias arrecadatórias), principalmente em relação aos impostos correntes. Quando se diz que a reabertura de estabelecimentos é um ‘processo’ e não um ‘evento’ se está a dizer que muito dificilmente as atividades privadas terão recursos para recolher os impostos gerados. Não se pode esquecer que os entes públicos arrecadadores de impostos só arrecadam após gerados os impostos e, portanto, impostos não gerados são impostos não existentes. É preciso que no ‘Pacto’ proposto se torne claro um diferimento razoável dos impostos devidos, levando a sua exigibilidade para além do ano fiscal de 2022. Não se trata de tipo de Refis [gênero brasileiro de parcelamento de impostos atrasados], mas, de outra figura, autorização de contabilização em separado de tais exações, cuja exigibilidade se arredará para os anos fiscais após a crise da pandemia; e (iii) concessão de linhas de crédito especiais para todas as empresas, a longo prazo e a custo zero. Neste ponto, as linhas até agora disponibilizadas são insuficientes e extraordinariamente onerosas para empresas que estão com o faturamento zero.

11 – É preciso, no âmbito das instituições públicas, todas, sem exceção, que se proceda à necessária revisão de todos os privilégios que oneram a sociedade organizada. Crises e privilégios não combinam.

12 – Especialmente no campo legislativo, é preciso tratar de uma série de flexibilizações, principalmente na área tributária e em relação à legislação do trabalho e do emprego. Há necessidade de uma expedição de textos legais específicos na correção de rumos de vários marcos regulatórios.

13 – A reforma das instituições, a ansiada reforma do Estado brasileiro pode esperar. Neste momento é preciso superar a crise de modo que Brasil e brasileiros estejam vivos e, na medida do possível, saudáveis após a pandemia.

14 – Finalmente, e sem o compromisso de ver esgotado o tema, é sabido que os reflexos decorrentes da pandemia instalada o são: reflexos econômico-financeiros, políticos, sociais, regulatórios. É preciso, portanto, nessa constatação, que se saiba bem eleger e bem organizar as prioridades.

É com este material que as instituições privadas, todas, de mãos dadas com as legítimas representações das instituições públicas, se dispõem a construir um ‘Pacto Nacional’ que propiciará atravessar esse rubicão, o Covid/19.

Aguinaldo Diniz Filho – Presidente da ACMinas

José Anchieta da Silva – Presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas, e vice-presidente da ACMinas

Felipe Martins Pinto – Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais

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