Confusão patrimonial

24 de setembro de 2021 às 0h26

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Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Não é muito difícil encontrar casos de empresários que utilizam as receitas da empresa para pagar contas pessoais, tais como luz, água, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou mesmo uma despesa com lazer. Esse tipo de prática, que costuma ser um perigo para a saúde financeira da empresa, configura o que a Lei 13.874/2019 classifica como “confusão patrimonial”.

A lei, por sinal, entrou em vigor há dois anos exatamente com o objetivo de dar maior clareza ao entendimento jurídico em torno do tema. Embora não seja proibido misturar o caixa da empresa com o pessoal, há consequências que podem ser graves ao proprietário ou aos sócios do negócio.

A lei não veda as práticas que levam à confusão patrimonial, mas as desestimula. No Código Tributário isso vem sendo tratado como abuso de personalidade, quando não há distinção entre o que é físico e o que é jurídico. Por isso, é importante que o sócio ou proprietário que aparece no contrato social entenda que, assim como o capital da pessoa jurídica serve para ajudar a solucionar os problemas financeiros da pessoa física, também serve para atrapalhar.

O principal problema da confusão patrimonial, segundo ele, ocorre quando há alguma ação judicial contra a empresa ou em caso de fechamento. Se for comprovado que houve confusão patrimonial através da movimentação financeira, o juiz pode incorporar ao patrimônio da empresa os bens particulares, como imóveis, carros e investimentos.

É uma simbiose que vem ganhando respaldo em jurisprudências amparadas no próprio Código, em particular no artigo 124, que trata da responsabilidade tributária solidária, e agora também na nova lei. Numa ação em que a pessoa jurídica seja ré, a confusão patrimonial pode fazer expandir os bens da empresa, considerando também os bens particulares dos sócios. Basta um requerimento da parte envolvida na ação ou do Ministério Público.

Uma sugestão é a adoção de alguns hábitos que podem ser saudáveis para as finanças da empresa, ao mesmo tempo em que impedem a confusão patrimonial. Isso porque o sucesso de uma empresa, qualquer que seja o porte, passa por uma administração contábil que não se restringe à sua receita. O controle das despesas também é fundamental, até para certificar-se de que ela está operando no azul.

A primeira medida é reservar uma parcela das receitas para cobrir os custos do negócio. Uma boa maneira de se fazer isso é ter uma conta bancária exclusiva para essa reserva. Para cada entrada de recurso, é feita uma transferência, que pode ser proporcional, para essa conta. A reserva precisa ser usada apenas para pagar as despesas.

Com o dinheiro separado para os custos do negócio, os sócios enfim determinam os valores ou o percentual da receita que será para se pagarem. A autorremuneração é a parte com que todo empreendedor sonha, mas quem é proprietário ou sócio sabe que ele deve ser o último a receber. Neste momento, é preciso transferir o montante de cada um para uma conta pessoal, garantindo a separação das responsabilidades e o controle do caixa da empresa. Empresa é uma coisa, pessoa física é outra.

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