• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 16/06/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,0260

VENDA: R$5,0260

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,1200

VENDA: R$5,2470

EURO

COMPRA: R$5,3076

VENDA: R$5,3108

OURO NY

U$1.834,05

OURO BM&F (g)

R$299,43 (g)

BOVESPA

+0,73

POUPANÇA

0,6602%

OFERECIMENTO

Opinião

Gestão de espaços ambientais protegidos

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 29 de maio de 2019 às 00:01

Francisco de Godoy Bueno *

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo. Preservá-lo é um dever do poder público e da coletividade. Quanto ao poder público, incumbe, especialmente, preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País; dentre outras medidas. Nesse intuito, destaca-se como medida de execução desse dever a definição de espaços territoriais especialmente protegidos.

PUBLICIDADE




De fato, a legislação ambiental brasileira é pródiga em estabelecer uma disciplina territorial, fixando, em áreas de domínio público e privado, espaços protegidos, em que o uso é limitado ou proibido. Em linhas gerais, os espaços protegidos são criados por três diferentes formas. Em primeiro lugar, há espaços protegidos criados por lei, correspondentes às limitações à utilização da propriedade privada – é o caso das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Em segundo lugar, há espaços protegidos criados por ato dos proprietários, as RPPNs e as servidões ambientais. Por último, há os espaços protegidos criados por ato do poder público, que são as unidades de conservação e as áreas de interesse ecológico. Cada um desses espaços protegidos submete-se a um regime de proteção correspondente a uma finalidade socioambiental fixada pela legislação.

A definição de espaços protegidos é uma estratégia de proteção ambiental de escolhas radicais. Trata-se de uma limitação de usos do território que, na maior parte das vezes, se faz sem considerar a necessária equalização de interesses sobre o território, causando conflitos excessivos e desnecessários. É evidente que a criação de unidades de conservação, por exemplo, pode se mostrar importante ferramenta para a conservação da biodiversidade e da manutenção de processos ecológicos. A imposição dos seus limites sob o território não pode se fazer, no entanto, como mera regra de exclusão das populações locais e situadas em seu entorno.

Essa situação se mostra agravada quando a imposição de proibições, embargos ou limites absolutos é feita pelo poder Judiciário, nos termos de um conflito limitado ao presente nos autos de um processo judicial, no qual a participação se limita às partes, sem necessariamente considerar todas as populações envolvidas na decisão e impactadas pelo precedente. Na maior parte das vezes, o Judiciário impõe soluções de ruptura, que não podem contemplar vias alternativas, considerando a peculiaridade do fato ou as tecnologias disponíveis para conciliar os interesses ambientais com os da sustentabilidade.

Diferentemente do que acontece com a definição dos espaços protegidos, que é uma previsão estática de limitação de usos, a sustentabilidade necessita de uma governança dinâmica que possa equilibrar riscos e alterações da situação ambiental, com benefícios sociais das intervenções humanas no ambiente. Essa análise é incompatível com regras predefinidas, estanque ou com a solução binária decorrente dos processos judiciais.

PUBLICIDADE




*Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira

  • Tags: legislação ambiental, meio ambiente, preservação ambiental
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
O complexo cloroquímico será implantado em área de 79 mil metros quadrados no bairro industrial de Uberlândia | Crédito: Divulgação

Uberlândia ganhará polo cloroquímico

  • Por Mara Bianchetti
  • Em 25 de junho de 2022
Prática elimina mau cheiro; serragem é usada como adubo | Crédito: Emater / Divulgação

Sistema de cama sobreposta reduz custos na suinocultura

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022
O Assaí Betim possui estacionamento com mais de 380 vagas para automóveis e motocicletas | Crédito: Divulgação

Assaí inaugura loja na região metropolitana

  • Por Diário do Comércio
  • Em 25 de junho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!