O fracasso de uma proposta
8 de março de 2019 às 0h01
Aristoteles Atheniense*
Secretários da Fazenda de oito estados da Federação – inclusive Minas Gerais – pleitearam junto ao Supremo Tribunal Federal a aprovação de medida que permitiria a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, correspondente à diminuição de seus vencimentos.
A justificativa encontrada para a proposta estaria na frustração das receitas. A postulação incluiria, também, a possibilidade de o Executivo ajustar limites financeiros dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, caso estes não adotassem a iniciativa, em face da penúria dos estados.
Na mensagem encaminhada ao STF, os secretários reportaram-se a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, então suspensos por medida cautelar, sustentando que esses “trazem importantes instrumentos de ajuste fiscal para os estados”.
Numa fase em que o pagamento de salários vem sendo parcelado, gerando natural revolta do funcionalismo, o eventual corte proposto pelos secretários é medida impopular, que refletiria nas eleições municipais do próximo ano.
Ocorre que nem todos os estados subscreveram o pedido, a exemplo do Paraná, que apoiou a pretensão com a ressalva de que, no momento, não enfrenta frustração de receita.
O secretário da Fazenda de São Paulo, o ex-ministro Henrique Meirelles, mesmo admitindo eventual adesão ao pedido, condicionou essa aquiescência à prévia manifestação da Procuradoria do Estado.
Outras unidades, como o Mato Grosso do Sul, conscientes dos reflexos negativos da proposta, manteve-se favorável à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, recusando-se a promover qualquer abatimento nos ganhos dos funcionários.
Não foi outra a posição assumida pelo governador cearense, Camilo Santana (PT), que não se identificou aos estados reclamantes, em que pese a crise de segurança pública que enfrenta, no momento.
Em face das dissensões havidas, tudo leva a crer que o movimento encetado pelo governador Ronaldo Caiado, portador da mensagem entregue ao ministro Dias Toffoli, tende a fracassar, inobstante os motivos invocados pelos seus subscritores.
- Advogado, Conselheiro Nato da OAB e Diretor do IAB