Eleições 2026: restrições a prisões já estão em vigor; entenda as regras para os eleitores
Desde a última quarta-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos. A regra é válida para os cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o próximo domingo (4). A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, segue até 48 horas após a votação, mas não representa uma imunidade absoluta: a legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida.
A proteção também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, os eleitores estarão resguardados entre 20 e 27 de outubro. O objetivo da medida é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto.
A regra também contempla candidatos, mesários e fiscais de partido, mas com prazos e condições diferentes. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas após a votação. Já mesários e fiscais têm direito à garantia enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias do pleito.
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Quais são as exceções à proteção dos eleitores?
De acordo com o Código Eleitoral, há três situações em que o eleitor poderá ser detido ou preso durante o período de restrição:
- Flagrante delito: quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime para o qual a lei não permite o pagamento de fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado.
Por que os eleitores têm direito à proteção?
A garantia busca preservar a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que detenções sejam utilizadas para intimidar os cidadãos ou comprometer o exercício do voto. Essa proteção tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, que procurava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados coronéis, chefes políticos regionais da época.
Como funciona a proteção para candidatos?
Os candidatos que disputam o primeiro turno neste ano não podem ser detidos ou presos de 19 de setembro até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar concorrentes.
No segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro de 2026, também com exceção para prisões em flagrante.
Caso um candidato seja preso nessa situação, deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se constatar irregularidade, o magistrado deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a prisão em flagrante seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, isto é, condenação definitiva, para impedir o direito de disputa.
E os mesários e fiscais de partido?
Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação. Assim como ocorre com eleitores e candidatos, a proteção não impede a prisão em caso de flagrante delito.
*Com informações da Agência Senado
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