Lei que estabelece limite de gastos na campanha municipal é sancionada
A Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais, foi sancionada nessa quinta-feira (3) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito de 2020, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
(Agência Brasil)
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